TSE pode requisitar tempo de emissoras de rádio e TV; convenções a partir de sábado

O calendário das eleições municipais de 2024 estabelece também para sábado, 20, o início das convenções partidárias, que segue até 5 de agosto

Crédito: Divulgação TSE

A partir desta terça-feira (16) até 15 de agosto de 2024 e nos três dias que antecedem as Eleições Municipais de 2024, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá requisitar até dez minutos diários de tempo das emissoras de rádio e televisão para a divulgação de comunicados, boletins e instruções destinados à orientação das eleitoras e dos eleitores.  O primeiro turno do pleito deste ano ocorre no dia 6 de outubro.

 

Esses minutos poderão ser utilizados de forma contínua ou não, e somados e usados em dias não sucessivos, conforme estipulado na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e na Resolução TSE nº 23.610/2019.

 

Parte desse tempo poderá ser cedido, a critério do TSE, aos tribunais regionais eleitorais (TREs), garantindo, assim, a ampla divulgação das informações necessárias para orientar as eleitoras e os eleitores durante o período eleitoral.

 

A iniciativa tem como objetivo oferecer esclarecimentos essenciais sobre o processo eleitoral, como informações sobre locais de votação, horário de funcionamento das seções eleitorais e demais orientações relevantes.

 

Outras datas do calendário eleitoral

Na sexta-feira, 19, é a data-limite para criação, no Cadastro Eleitoral, dos novos locais de votação onde funcionarão as seções eleitorais dos estabelecimentos penais e das unidades de internação de adolescentes, se ainda não existirem.

 

No sábado, 20, inicia-se o período de convenções partidárias, que se estenderá até 5 de agosto, para deliberar sobre coligações e escolher candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.

 

De acordo com o TSE, os partidos devem garantir que, na data da convenção, tenham órgãos de direção constituídos e devidamente anotados no Tribunal Regional Eleitoral. Após a convenção, os partidos devem transmitir pela internet a ata e a lista das pessoas presentes, ou entregá-las em mídia no cartório eleitoral para publicação no site da Justiça Eleitoral.

 

Ainda no dia 20 de julho, os partidos e candidatos devem enviar à Justiça Eleitoral os dados sobre recursos financeiros recebidos para financiamento de campanha, no prazo de 72 horas após o recebimento. Esta medida visa garantir maior transparência nas finanças de campanha. Além disso, os contratos que gerem despesas com a preparação da campanha só poderão ser formalizados após a obtenção do número de registro do CNPJ e a abertura de conta bancária específica.

 

Vale lembrar que, na mesma data, é permitido o direito de resposta para candidatos, partidos, federações ou coligações, em caso de divulgação de conceitos, imagens ou afirmações caluniosas, difamatórias ou injuriosas. As emissoras de rádio, televisão e provedores de internet devem informar seus representantes legais e fornecer detalhes de contato à Justiça Eleitoral até esta data.

 

Restrições

Desde a escolha em convenção até a diplomação dos eleitos, autoridades como juízes eleitorais e chefes de cartório não podem atuar em processos relativos às eleições municipais de 2024 se tiverem parentesco até o segundo grau com qualquer candidato registrado na circunscrição.

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