TSE proíbe a participação de candidatos para fins eleitorais em lives de artistas

Candidatos não podem participar de lives promovidas por artistas com o intuito de fazer campanha eleitoral, que teria recebido o nome de "livemício"

Crédito: Reprodução

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por unanimidade, confirmou em sessão extraordinária realizada nesta sexta-feira, 28, que candidatos não podem participar de lives promovidas por artistas com o intuito de fazer campanha eleitoral.

 

O posicionamento do TSE é uma resposta a uma consulta feita pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), na qual a legenda questiona se seria legítima a participação de candidatos em eventos virtuais não remunerados, como as transmissões ao vivo de artistas pela internet, ideia que tem recebido o nome de “livemício”.

 

O ministro relator, Luis Felipe Salomão, destacou que a proibição compreende não apenas a hipótese de showmício, como também eventos assemelhados e alcança eventos dessa natureza.

 

O presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, lembrou que a constitucionalidade da norma que proibiu a realização de showmício está sendo questionada no Tribunal, particularmente na hipótese em que não haja remuneração. “No entanto, como há um texto legal em vigor não declarado inconstitucional, penso que a posição adotada pelo ministro Luis Felipe Salomão é a que corresponde à interpretação adequada da lei em vigor”, finalizou.

 

Sendo assim, a Emenda Constitucional nº 107/2020 não abriu espaço para qualquer ressalva a autorizar interpretação diferente da regra prevista na Lei das Eleições.

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