TSE suspende condenação de Milton Neris no TRE e vereador pode assumir mandato

O acórdão de provimento do Recurso Eleitoral foi aprovado por unanimidade e Milton Neris conseguiu, no TSE, a suspensão da decisão do TRE e da inelegibilidade. Ele pode assumir seu mandato...

Vereador Milton Neris pode tomar posse
Descrição: Vereador Milton Neris pode tomar posse Crédito: T1 Notícias

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu liminarmente a decisão colegiada de condenação por doação acima do limite legal que declarava inelegível o vereador eleito da capital Milton Neris. Com isso, o TSE suspendeu a inelegibilidade do vereador que agora pode tomar posse na Câmara de Palmas.

 

“É como se fosse uma segunda vitória. Graças a Deus o povo confiou na gente votando, nos elegendo e meu sentimento hoje é o de estar novamente comemorando uma vitória. Posso dizer que a justiça foi feita e que corrigiram um erro que cometeram comigo aqui no TRE. Volto para honrar esses 1.662 eleitores que votaram no vereador Milton Neris, com o desejo de continuar trabalhando”, declarou na manhã deste sábado, 2, o vereador.

 

Milton Neris aguarda que o TSE comunique ao TRE que ele deve ser diplomado, procedimento que deve ser realizado em poucos dias. O vereador afirmou que como está na Secretaria de Governo a convite de Amastha ao seu partido, PR, pode tomar posse na Câmara e já se licenciar para retornar à Secretaria. “O convite foi feito em um contexto e agora é outro [...]  vou tomar posse que é o meu direito e peço licença”.

 

O acórdão tão esperado pelo vereador Milton Neris foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico do TSE da segunda-feira, 4 de agosto, já disponível no site.

 

Nos autos, os ministros do TSE acordaram, por unanimidade, em prover o recurso nos termos do voto do relator Ministro Gilmar Mendes. O relator entendeu que a inelegibilidade "do art. 1º, inciso I, alínea p, da Lei Complementar nº 64/1990 não é sanção imposta na decisão judicial que condena o doador a pagar multa por doação acima do limite legal, mas possível efeito secundário da condenação, verificável se e quando o cidadão se apresentar como postulante a determinado cargo eletivo, desde que presentes os requisitos exigidos".

 

O Ministro Gilmar Mendes também entendeu que requisito para inelegibilidade é que "a condenação colegiada por doação acima do limite legal não esteja suspensa por decisão judicial" e ainda que a "interpretação do art. 26-C da Lei Complementar nº 64/1990 compatível com a Constituição Federal de 1988 é no sentido de que não apenas as decisões colegiadas enumeradas nesse dispositivo poderão ser suspensas por força de decisão liminar, mas também outras que lesem ou ameacem direitos do cidadão, suscetíveis de provimento cautelar".

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