Último dia para publicação do edital das juntas eleitorais é nesta sexta-feira, 26

Confira as principais datas do Calendário Eleitoral neste final de julho e início do mês de agosto

Crédito: Arquivo/Agência Brasil

O prazo para a publicação do edital que indicará os membros das juntas eleitorais para o primeiro e eventual segundo turno das eleições deste ano encerra-se nesta sexta-feira, 26. De acordo com o Código Eleitoral, após a publicação, partidos políticos e federações têm um prazo de três dias para apresentar qualquer impugnação. Já na próxima terça-feira, 30, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fará uma campanha de propaganda institucional nas emissoras de rádio e televisão, em até cinco minutos diários, para promover a participação de mulheres, jovens e da comunidade negra na política, além de esclarecer a população sobre as regras e o funcionamento do sistema eleitoral brasileiro. 

 

Já em agosto, no dia 4, termina o prazo para a realização de propaganda intrapartidária voltada à escolha de candidatos para cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. Conforme estabelece a Lei nº 9.504/1997 e a Resolução TSE nº 23.610/2019, é permitido aos partidos políticos e federações promoverem campanhas internas para indicar seus candidatos, respeitando um período de 15 dias que antecede a convenção. No entanto, a propaganda deve ser realizada exclusivamente por meios que não envolvam rádio, televisão ou outdoors, e deve ser removida imediatamente após a convenção.

 

Fim do período das convenções partidárias

 

Dia 5 de agosto é a data limite para que os partidos federações realizem suas convenções para formar coligações e escolher candidatos para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. No dia seguinte, 6 de agosto, emissoras de rádio e televisão devem observar as seguintes restrições: 

 

- Proibido transmitir imagens de pesquisas eleitorais que possam identificar os entrevistados ou que apresentem manipulação de dados.

- Proibido veicular propaganda política e dar tratamento privilegiado a candidatos, partidos, federações ou coligações.

- Não é permitido exibir filmes, novelas, minisséries ou qualquer programa com alusões ou críticas a candidatos ou partidos.

- Programas que mencionem o nome dos candidatos escolhidos em convenções também estão proibidos.



A partir de 7 de agosto, partidos políticos e federações obtêm prioridade postal para a remessa de material de propaganda eleitoral, conforme o Código Eleitoral e a Resolução-TSE nº 23.610/2019. Além disso, é o último dia para a publicação dos editais de nomeação dos mesários e das pessoas que atuarão nos testes de integridade das urnas eletrônicas, permitindo um prazo de cinco dias para possíveis reclamações ou recusas. Outro prazo importante é a publicação do edital com os locais das Mesas Receptoras de Votos e de Justificativa, onde os partidos têm três dias para contestar a designação. Também deve ser nomeada a presidência e os integrantes das juntas eleitorais, e os tribunais regionais eleitorais precisam designar a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica, com um prazo de três dias para impugnação das indicações.

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