Valuar é alvo de ação por venda de imóvel e contratação sem licitação

As contrações são referentes a serviços técnicos na área contábil. A segunda ação é por uma chácara com área de 5.905,09 metros quadrados, foi vendida pelo município em 2011 pelo preço de R$ 1.017

A contratação, pelo município de Araguaína, de serviços técnicos na área contábil sem o processo licitatório exigido em lei levou o Ministério Público do Estado (MPE), por meio da Promotoria em Defesa do Patrimônio Público de Araguaína, a ingressar na Justiça, no último dia 21, com uma Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa contra o prefeito Félix Valuar de Sousa Barros e outros três requeridos.

 

Na contratação, efetuada em 30 de novembro de 2011, pelo valor de R$ 58 mil, a prefeitura usou o artifício da inexigibilidade de licitação, que, segundo a Lei Federal nº 8.666/93, só poderia ser empregada em situação de inviabilidade de competição, caso o serviço exigisse profissionais ou empresas de notória especialização.

 

“Os serviços de assessoria contábil não se enquadram, porque requerem do profissional o conhecimento comum e ordinário, inerente a todo e qualquer contador”, argumenta o Promotor de Justiça Alzemiro Wilson Freitas no texto da ACP, defendendo a necessidade de licitação, que garantiria a competição entre prestadores de serviço interessados e a contratação pelo preço mais justo por parte do município.

 

Nessa ação, além do Prefeito de Araguaína, constam como requeridos Clóvis de Sousa Santos Júnior, Secretário Municipal da Fazenda; Maria Auxiliadora do Nascimento Miranda, secretária do Controle Interno; e Conceição Rodrigues Domingues, contadora beneficiada com o contrato.

 

Na ACP é solicitado, entre outras penalidades, o afastamento do prefeito, do Secretário da Fazenda e da secretária do Controle Interno, além da indisponibilidade dos bens de todos os requeridos, em valores correspondentes aos danos provocados ao erário.

 

Venda de imóvel público

Ainda o MPE, por meio da Promotoria em Defesa do Patrimônio Público de Araguaína, ingressou na Justiça, dia 19, uma Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa contra o prefeito e outros cinco requeridos, pela venda de um imóvel público sem que fossem cumpridos os requisitos legais de avaliação prévia e justa, autorização específica do Legislativo e procedimento licitatório.

 

O imóvel, uma chácara com área de 5.905,09 metros quadrados, foi vendida pelo município em 2011 pelo preço de R$ 1.017,79, considerado irrisório. A pedido do Ministério Público, foi realizada uma avaliação do bem, chegando-se ao valor de mercado de R$ 1.800.000,00.

 

Nessa ACP são listados como requerentes, além do prefeito de Araguaína, o chefe da Divisão de Tributos e Ofício do Município, Marco Aurélio Silva Barros, e quatro pessoas que negociaram o bem em sucessivos processos de compra e venda, sendo eles: Nilton Lopes Santos, primeiro comprador; Valter Rocha Viana, segundo comprador; e Amanda Cardoso Pinheiro e Vilton Gomes de Sousa, terceiros compradores.

 

Ao Ministério Público do Estado, na tentativa de dar legalidade ao processo de venda, foi alegado que Nilton Lopes Santos já estava na posse do imóvel, tendo comprado-o de um terceiro em 1992. Contudo, o MPE considera as alegações falhas e vagas e que o verdadeiro dono do imóvel sempre foi o Município de Araguaína, conforme consta na Certidão de Arrecadação nº 064/2011 e Certidão de Inteiro Teor do imóvel.

 

Afastamento
Na ACP, assinada pelo Promotor de Justiça Alzemiro Wilson Freitas, é solicitado, entre outras penalidades, o afastamento do prefeito e do chefe da Divisão de Tributos e Ofício do Município e a indisponibilidade dos bens de todos os requeridos, em valores correspondentes aos danos provocados ao erário.

 

Somente em 2012, o prefeito Félix Valuar ds Sousa Barros foi alvo de outras 10 Ações Civis Públicas por Ato de Improbidade Administrativa.

 

(Assessoria/Flavio Herculano)

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