Nem mesmo a base aliada esconde o descontentamento com o prefeito de Palmas, Carlos Amastha (PP), que entrou com ação direta de inconstitucionalidade com pedido de liminar no Tribunal de Justiça (TJ) para não ter que pedir autorização à Câmara para viagem em prazo inferior a 15 dias.
Antes da sessão na manhã desta terça-feira, 14, os vereadores se reuniram na Câmara para discutir o assunto. O secretário de Relações Institucionais e de Governo, Tiago Andrino, deve ir à Câmara para discutir o assunto com os parlamentares.
O prefeito já fez duas viagens ao exterior neste ano, duas para a Colômbia. A última foi de 1º a 3 de maio. E tem mais uma viagem marcada para 17 a 26 de maio aos Estados Unidos. Todas por motivos particulares, o que gera o desconto no salário que o prefeito doa para entidades de beneficentes.
Da base aliada, o vereador Emerson Coimbra (PMDB) disse que faltou diálogo da parte do prefeito com os vereadores e que Amastha passou por cima do parlamento. Emerson destacou que foi uma surpresa a ação de Amastha e afirmou que tira a autonomia da Câmara. “Primeiro tinha que ter um diálogo com a Câmara. O prefeito podia ter vindo na Casa e pedir para a mudança para a base”, afirmou Emerson.
Do PV, Joaquim Maia classificou a ação de Amastha como um absurdo e apontou que o prefeito “quer rasgar a lei orgânica”. Ele disse que Amastha está jogando a Lei Orgânica "mais uma vez no lixo. “Essa condição da prerrogativa não é por qualquer coisa. Com a ausência do prefeito quem representa o município hoje é a Câmara com o seu presidente Major Negreiros. Existe um ritual sucessório que deve ser respeitado. O prefeito não pode mudar a Lei Orgânica a bel prazer”, frisou Maia.
O vereador Lúcio Campelo (PR) disse que é um ato insano do prefeito tentar mudança na lei orgânica na Justiça ao invés de passar pelo crivo da Câmara. Campelo disse ainda que a Lei Orgânica não trata especificamente de afastamento do cargo de prefeito por motivos pessoais. “A Lei diz que ele só pode se ausentar para tratamento médico ou para representação do município. A lei não trata de afastamento para interesses particulares”, destacou Campelo apontando que Amastha vai perder a ação judicial.
O que diz a Lei Orgânica?
Artigo 66. O prefeito e o vice-prefeito não poderão ausentar-se do município ou afastar-se do cargo, sem licença, da Câmara municipal, sob pena de perda do cargo, por período superior a 15 dias ou por qualquer período, se ausentarem do país.
Artigo 67. O prefeito poderá se licenciar:
I – quando a serviço ou em missão de representação do município, devendo enviar à Câmara relatório circunstanciado dos resultados de sua viagem;
II - quando impossibilitado do exercício do cargo, por motivo de doença devidamente comprovada.
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