Vereadores de Palmas derrubam decreto da prefeitura sobre o Distrito Industrial

O decreto do Município estabeleceu novas regras para a instalação de empresas industriais, distribuidoras, atacadistas ou prestadoras de serviços no Distrito Industrial de Taquaralto

Votação foi realizada na sessão desta quinta-feira
Descrição: Votação foi realizada na sessão desta quinta-feira Crédito: Cleober Taquara

Por voto da maioria, os vereadores da Câmara de Palmas derrubaram, em votação realizada nesta quinta-feira, 16, durante sessão ordinária, o Decreto nº 1421, de 21 de julho, da Prefeitura, que regulamenta a instalação de empresas no Distrito Industrial de Taquaralto.

 

Na ocasião, os parlamentares aprovaram o Decreto Legislativo nº 13/2017, que susta os efeitos do decreto do Executivo. A matéria recebeu votos contrários dos vereadores Tiago Andrino (PSB), Etinho Nordeste (PTB) e das vereadoras Vanda Monteiro (PSL) e Laudecy Coimbra (SD).

 

O decreto do Município estabeleceu novas regras para a instalação de empresas industriais, distribuidoras, atacadistas ou prestadoras de serviços no Distrito Industrial de Taquaralto. Entre os pontos questionados pelos vereadores está o aumento de R$ 3,00 para R$ 20,00 o valor do metro quadrado no distrito.

 

Após a votação, o presidente da Casa, vereador Folha Filho (PSD), comentou a aprovação do Decreto Legislativo. “Esperamos que a Prefeitura devolva aos empresários os valores que já foram pagos. O nosso dever é legislar em prol da população da nossa Capital, ouvir seus anseios e agir dentro daquilo que compete ao parlamento. Essa Casa me orgulha ao cumprir esse papel”.

 

Sobre o assunto, em nota emitida ao T1 Notícias na noite de ontem, 15, a prefeitura de Palmas afirmou que "este setor foi criado em 2003 e, grande parte dos terrenos, foi repassado sem critérios e sem infraestrutura como asfalto, água e energia, e sem condições para novas empresas entrarem, pois as áreas estavam em nome de muitas pessoas que não cumpriram o prazo de dois anos para iniciarem as suas operações. Ressaltamos que os  Decretos n° 189 e 1.421/17 que dispõem sobre o assunto foram revogados. No entanto, a gestão está constituindo novo projeto de lei que vise atender recomendação do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE) de que o cálculo seja efetuado com base no valor venal do imóvel".

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