Zonas Eleitorais proíbem venda e consumo de bebidas alcoólicas em mais de 100 cidades

Medida começa a valer a partir das 18h de sábado, 29, até às 18h de domingo, 30. Já em Palmas, a proibição acontece no período compreendido entre às 00h e 18h de 30 de outubro

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Descrição: Imagem ilustrativa Crédito: Arquivo/Marcelo Camargo/Agência Brasil

Conforme Portarias expedidas pelas juízas e juízes eleitorais de 26 Zonas Eleitorais do Tocantins, a partir das 18 horas deste sábado, 29,  até às 18 horas de domingo, 30, está proibida a comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos, em mais de 100 cidades. Já em Palmas, a proibição acontece no período compreendido entre às 00h e 18h de 30 de outubro. 

 

Os atos estão publicados no Diário da Justiça Eletrônico e atendem ao disposto no art. 35, XVII, da Lei nº 4.737/65 (Código Eleitoral), que dispõe sobre a competência do juiz eleitoral tomar todas as providências ao seu alcance para evitar atos viciosos nas eleições. 

 

Confira a relação das Zonas Eleitorais com as respectivas Portarias publicadas:

 

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