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2º turno e a escolha da maioria absoluta

Crédito: Divulgação

Com 207.737 eleitores, Palmas está pronta para um inédito segundo turno nas eleições municipais deste ano, em que será definida a chefia do Poder Executivo Municipal para os próximos quatro anos.


Isso porque, conforme previsão Constitucional (arts. 29 e 77) nos municípios abaixo de 200 mil eleitores é considerado eleito o candidato que obter maioria simples dos votos, não há a regra do segundo turno.


Já os municípios com mais de 200 mil eleitores, devem seguir a mesma dinâmica eleitoral da eleição para Presidente da República: somente maioria absoluta dos votos válidos, não computados os votos em brancos e os nulos, em primeiro turno, torna do candidato eleito.


Algumas dúvidas ou teorias quanto aos votos brancos e nulos surgem em algumas conversas, mas a regra é constitucional e aritmética, e sem espaço para ilações além do quantitativo de eleitores de cada municipalidade.


Como se pode observar, por ultrapassar objetivamente o número de 200.000 eleitores, a capital do Estado do Tocantins exigirá neste ano de 2024 um quórum que considera o número total de eleitores, de modo que a maioria absoluta exigida traduz um voto e eleição de maior qualidade (espera-se), além de ser um antídoto para o desinteresse e a exaustão eleitoral que tem acompanhado as últimas eleições.


Desse modo, a definição da chefia do Poder Executivo Municipal a partir de uma maioria absoluta é uma oportunidade para aprofundamento do debate, permitindo mais detalhamento do plano de governo, das propostas, enfim, uma análise mais completa do perfil do candidato(a) e ao mesmo passo, uma reflexão sobre os anseios da população em suas mais diversas demandas e carências.


Se as peças do tabuleiro eleitoral já estão em plena movimentação, ao eleitor palmense, o grande protagonista, caberá a decisão final, com atenção e cuidado que são comuns ao que nos custa caro, e, com uma nova possibilidade: um tira-teima, com menos peças e distrações, das duas candidaturas mais bem colocadas no primeiro turno. 


Rolf Costa Vidal, é advogado, Mestre em Desenvolvimento Regional, especialista em Direito Público, especializando em Direito Penal Econômico; Sócio administrador do escritório Costa Vidal Advocacia. Na esfera pública ocupou os cargos de Secretário-Chefe da Casa Civil (2018-2021), Conselheiro de Administração do Consórcio Interestadual da Amazônia Legal (2018-2020) e Secretário de Estado da Juventude (2014), ambos no Governo do Estado do Tocantins.

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