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Eleições 2024: a mensagem, os mensageiros e suas consequências

Após inédito segundo turno nas eleições municipais de Palmas, o advogado Rolf Costa Vidal reflete sobre o impacto da desinformação nas campanhas eleitorais

Crédito: Divulgação

Como esperado, Palmas experimentou seu inédito segundo turno nas eleições municipais deste ano, como já havíamos mencionado nesta coluna ainda no primeiro semestre deste ano.

 

Concluída esta fase do ciclo eleitoral, cada eleição é única, mas cada um, ao seu modo e da sua janela, traça suas análises e reflexões.

 

Da minha janela, a partir de práticas globais e já conhecidas em nosso país desde as eleições presidenciais de 2018, a desinformação, termo mais adequado para as fake news segundo estudiosos da área, ganhou destaque e volume nas campanhas municipais em todo nosso Estado.

 

Embora não tenhamos uma métrica exata, seguramente foram centenas de representações a partir da conduta do eleitor ou candidato que, ultrapassando os limites da liberdade de expressão, divulgou informação sabidamente inverídica e/ou com ataque a honra e imagem do candidato. A legislação eleitoral proíbe essa prática.

 

O que muitos ignoraram, é que, concluído o processo eleitoral, algumas responsabilidades perduram, como por exemplo as multas eleitorais cabíveis nos casos de “fake News” e ataques à honra dos candidatos, que podem chegar a R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

 

Também é preciso reforçar que a mesma conduta de disseminação de desinformação, ofensas e ódio é ainda passível de responsabilização, pois podem configurar crime eleitoral, nos termos e rigores do Código Eleitoral.

 

Ao ultrapassar os limites da liberdade de expressão e do debate democrático, a disseminação de desinformação viola direito fundamental do eleitor: a veracidade das informações, transformando o ambiente virtual em uma bolha manipulativa e perigosa.

 

O voto, definitivamente, não pode ser cooptado através da mentira.

Assim, muito além da penalização, há um longo e desafiador caminho a ser percorrido por nossa sociedade, de modo que, o combate a tais condutas seja um dever de todos: receptor da mensagem, administrador de grupo de whatsapp, big-techs, candidatos, partidos políticos, além do próprio Poder Público, com campanhas permanentes de identificação e combate à desinformação.

 

Por fim, mesmo que nosso sistema eleitoral não seja capaz de inibir essa prática, sua atuação foi capaz de relevantes efeitos práticos, como a remoção de centenas de conteúdos, orientação aos administradores e penalização dos difusores de desinformação, de modo que a justiça eleitoral e os inúmeros advogados eleitoralistas de nosso estado cumpriram seu papel em prol de eleições livres e democráticas em todos os 139 municípios tocantinenses.

 

Rolf Costa Vidal, é advogado, Mestre em Desenvolvimento Regional, especialista em Direito Público, especializando em Direito Penal Econômico; Sócio administrador do escritório Costa Vidal Advocacia. Na esfera pública ocupou os cargos de Secretário-Chefe da Casa Civil (2018-2021), Conselheiro de Administração do Consórcio Interestadual da Amazônia Legal (2018-2020) e Secretário de Estado da Juventude (2014), ambos no Governo do Estado do Tocantins.

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