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Participação política das mulheres e a PEC 9/2023

Crédito: Divulgação

Dentre os 17 Objetivos do Desenvolvimento Sustentável que formam a Agenda 2030, a ODS nº 5 trata da igualdade de gênero, objetivo este definido como “Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas”.

 

A meta 5 que trata da igualdade de gênero é dividida em diversos objetivos, sendo a meta 5.5 relacionada a participação política: “garantir a participação plena e efetiva das mulheres e a igualdade de oportunidades para a liderança em todos os níveis de tomada de decisão na vida política, econômica e pública”.

 

A especificidade da realidade brasileira com sua incipiente democracia participativa demonstra o longo caminho que deve ser percorrido para a concretização da igualdade de gênero, considerando os indicadores de participação das mulheres na vida política, que não chegam a 20% de representação feminina no Congresso Nacional, conforme dados de 2022 da Câmara dos Deputados.

 

Um marco importante para a mudança desse cenário foi a Emenda Constitucional nº 117/2022, que leva para a Constituição a efetivação da participação política das mulheres, impondo aos partidos políticos a aplicação de recursos partidários em sua promoção e difusão e a garantia de no mínimo 30% da aplicação dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do tempo de propaganda gratuita na televisão e rádio (§§ 7º e 8º do art. 17 da Constituição Federal). Porém, em 5 de abril de 2022, a Proposta de Emenda à Constituição nº 09/2023, de autoria do Dep. Paulo Magalhães (PSD-BA), propõe perdoar os partidos que descumpriram a destinação dos recursos obrigatórios para as candidatas nas eleições 2022.

 

Na última terça do corrente ano, 16, a proposta foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, comissão responsável por avaliar se a matéria é constitucional e, se pode, assim, prosseguir sua tramitação.

 

A PEC nº 09/2023 ainda precisa ser aprovada em Comissão Especial antes de ir ao Plenário da Câmara e do Senado para votação, sendo necessária maioria absoluta para sua aprovação.

 

Entidades em todo o país se posicionaram contrárias a PEC nº 09/2023, dentre elas a Transparência Partidária, Transparência Brasil, Transparência Internacional, Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, dentre outros, reforçando o retrocesso da proposta, “cujo conteúdo compromete de maneira insanável o aprimoramento da democracia brasileira”.

 

Segundo dados da União Interparlamentar, o Brasil ocupa o 131º lugar no ranking de participação de mulheres em cargos eletivos, número constrangedor se compararmos com o contexto global e os dados da população brasileira, composta por 51,1% de mulheres (PNAD Contínua 2021).

 

A anistia proposta enfraquece a tão combalida força da Constituição e refletindo, inclusive na Justiça Eleitoral, além, de postergar um compromisso inadiável inscrito em nossa Carta Cidadã: “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações”.

           

Rolf Costa Vidal é advogado, mestrando em Desenvolvimento Regional, especialista em Direito Público e sócio administrador do escritório Costa Vidal Advocacia. Na esfera pública ocupou os cargos de Secretário-Chefe da Casa Civil (2018-2021) e Secretário de Estado da Juventude (2014), ambos no Governo do Estado do Tocantins.

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