O Ano Legislativo estadual começou e com ele é apresentado para a sociedade tocantinense sua nova Mesa Diretora, sob a presidência do deputado Amélio Cayres, com expectativa de condução independente e harmônica, pilares do Poder Legislativo.
Entretanto, a grande novidade política, legislativa e agora, judicial, foi a antecipação da eleição da Mesa Diretora da 3ª e 4ª Sessão Legislativa, com início em fevereiro de 2025.
Em páginas viradas de nossa trajetória político-normativa, não é a primeira vez em que ocorre uma antecipação da eleição da Mesa Diretora, justamente quanto à 3ª e 4ª Sessão Legislativa.
A antecipação da eleição agora promovida e concluída, com a eleição do deputado Léo Barbosa para a condução dos trabalhos da Assembleia nos anos de 2025 e 2026, é permitida sob as premissas da Emenda Constitucional nº 28/2022, e, num debate objetivo, não viola princípios constitucionais sensíveis, cláusulas pétreas ou aspectos constitucionais de simetria obrigatória, em especial o §4º do art. 57 da Constituição Federal, discutido na ADI nº 6709/TO.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade promovida pelo PSB, registrada sob nº 7350/TO, cuja relatoria coube ao Min. Dias Toffoli, busca levar para a arena judicial uma questão intimamente ligada a autonomia da Assembleia Legislativa do Tocantins, que já decidida assim por seus integrantes, legitimados por milhares de votos, essência do princípio democrático, não viola a “alternância de poder e temporariedade de mandatos”, elementos do princípio republicano.
Essa politização, embora cabível, revela-se como uma irresignação inócua, perto do que é vital e necessário para nosso Estado, inclusive quanto ao papel dos partidos políticos.
Ao fim do dia, o desafio tocantinense é o amadurecimento da compreensão do Poder Legislativo para a plenitude do Estado Democrático de Direito e o exercício de uma cidadania plena pelos tocantinenses e seus representantes.
A Casa de Leis, palco do processo legislativo, tem em seu funcionamento organismos internos de discussão e melhoria das matérias apresentadas, tal qual as comissões permanentes, comissões temporárias (especiais, de representação ou as comissões parlamentares de inquérito), cujos relatores e membros devem ser permanentemente provocados e municiados de informações pela sociedade e suas instituições, inclusive os partidos políticos.
Enquanto espaço democrático, também é uma arena fiscalizatória, com as diversas atribuições constantes no rol do art. 19 da Constituição Estadual, materializada em requerimentos e pedidos de informações, audiências públicas, além das audiências de prestação de contas obrigatórias por lei, como no caso da saúde e da Lei de Responsabilidade Fiscal.
A indução e fortalecimento de uma nova cidadania é a agenda política mais relevante do Tocantins; cidadania ativa, humana, participativa, cosmopolita e grupal, como leciona Canotilho, célebre jurista português.
E por fim, rememorando o poeta Condoreiro, possamos profetizar: Que a Assembleia seja do povo, “como o céu é do Condor”.
*Rolf Vidal é advogado, consultor legislativo, mestrando em desenvolvimento regional, especialista em direito público e sócio-administrador do escritório Costa Vidal Advocacia.
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