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Reforma Tributária: (in)constitucional?

Crédito: Divulgação

O Sistema Tributário Nacional é conhecido há décadas pela expressão “manicômio tributário”, cuja autoria é conferida ao gaúcho Alfredo Augusto Becker ao referir-se ao contexto anterior ao Código Tributário Nacional, de 1966, mas que cuja complexidade perdura até os dias atuais, sendo sempre presente a discussão sobre a necessidade de um Reforma Tributária.

 

A reforma, oriunda das discussões dos últimos anos a partir das Propostas de Emenda à Constituição 45/2019 e 110/2019, avançou na Câmara dos Deputados, demonstrando impetuoso ânimo político para sua conclusão, mas carece de amadurecimento e muitos pontos necessitarão ser decantados no Senado Federal e posteriormente na elaboração dos regulamentos necessários.

 

A necessidade da Reforma Tributária é uníssona para todos os setores e é reconhecida como um dos obstáculos para o crescimento econômico nacional, sendo rotineiramente vinculada ao Custo Brasil.

 

A simplificação tributária e sua consequente desburocratização é, além de necessária, urgente, assim como a justiça tributária nos setores produtivos, de modo que seja estimulada a economia, preponderantemente com valor agregado, que é encontrada na indústria.

 

Entretanto, o passar da boiada, expressão que ganhou contexto pejorativo ao vincular desburocratização ambiental com o combate à covid-19, não pode violar o pacto federativo e a busca permanente pela redução das desigualdades regionais.

 

O primeiro ponto que merece debate mais apropriado é a possível perda de receita oriunda do novo mecanismo proposto de tributação no destino e possível déficit para os estados a partir da substituição do ICMS, cuja solução apontada pela Reforma seria o Fundo de Compensação dos Estados.

 

Seguindo o histórico de gestão de Fundos pelo Governo Federal duas questões são de enorme importância: (1) Como se dará a governança do fundo e sua efetividade de repasse? (2) O fundo sofrerá ingerência das bancadas federais?

 

Naturalmente, não existem respostas para essas duas perguntas, mas é necessário, desde já, que tal compensação seja plena, sem ingerência política e com governança transparente, com a participação dos entes federados sob pena de um pecado original, a inconstitucionalidade oriunda da violação de uma cláusula pétrea: a forma federativa de Estado.

 

Outro ponto da reforma, amplamente informado, é o fim dos benefícios fiscais.

 

Como muito bem abordado pelo Pró-Amazônia, sob a condução do presidente Roberto Pires, a manutenção das vantagens competitivas nos estados da Região Norte são vitais para a manutenção de empregos, geração de emprego e renda, e principalmente, o desenvolvimento de toda a região. Toda e qualquer abolição ou redução de tais vantagens tem um efeito devastador de desaquecimento e até desativação das plantas industrias do norte do pais.

 

Reformar para modernizar e desburocratizar é necessário, mas não a qualquer custo. Há uma relação intrínseca entre a erradicação da pobreza e da redução das desigualdades sociais e regionais, objetivos fundamentais do nosso país, que, só o emprego, renda e perspectiva são capazes de promover.

 

Rolf Costa Vidal é advogado, mestrando em Desenvolvimento Regional, especialista em Direito Público e sócio administrador do escritório Costa Vidal Advocacia. Na esfera pública ocupou os cargos de Secretário-Chefe da Casa Civil (2018-2021), Conselheiro de Administração do Consórcio Interestadual da Amazônia Legal (2018-2020) e Secretário de Estado da Juventude (2014), ambos no Governo do Estado do Tocantins.

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