A comunidade Pé do Morro, situada no município de Aragominas, a 40 km de Araguaína, pode ser certificada pela FCP - Fundação Cultural Palmares, como Comunidade Remanescente de Quilombo. A informação é da historiadora e servidora da superintendência de Promoção dos Direitos Humanos da Secretaria da Cidadania e Justiça, Leonídia Batista Coelho.
Segundo relatos históricos, a comunidade Pé do Morro foi a responsável pela origem de Aragominas, em 27 de julho de 1952, com a chegada de 27 famílias de romeiros ao morro do Cruzeiro. Já se passaram 58 anos e a luta pelo reconhecimento, continua.
Atualmente, a comunidade é composta por cerca de 60 famílias, com, aproximadamente, 226 habitantes, que são os filhos e netos dos romeiros. A comunidade montou uma associação para buscar a certificação junto à FCP.
A história da comunidade está sendo escrita pela historiadora e, assim que estiver concluída, será remetida à Brasília para a FCP.
Aparato legal
De acordo com o Artigo 68 da CF - Constituição Federal: “aos remanescentes de comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos.” O norteamento legal dado pela Constituição foi detalhado com o Decreto 4.887, 20 de novembro de 2003.
O artigo 1º, da Portaria 98, de 26 de novembro de 2007, da Fundação Palmares, explana: ”instituir o Cadastro Geral de Remanescentes das Comunidades dos Quilombos da Fundação Cultural Palmares, também autodenominadas Terras de Preto, Comunidades Negras, Mocambos, Quilombos, dentre outras denominações congêneres, para efeito do regulamento que dispõe o Decreto nº 4.887/03”.
“Para fins desta Portaria, consideram-se remanescentes das comunidades dos quilombos os grupos étnicos raciais, segundo critérios de auto-atribuição, com
trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com formas de resistência à opressão histórica sofrida”, explica o artigo 2º.
Os artigos 215 e 216, da CF, tratam, respectivamente de: “o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais”; “Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira". (Com informações da Ascom Seciju)
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