Mesmo sem minirreforma, intervenção no PMDB deve ser discutida em Brasília

Expectativa dos Coimbristas de discutir o assunto na justiça comum no Tocantins, que consideram mais fácil de ser convencida, não encontra amparo na opinião de juristas ouvidos pelo T1

Miranda: confiante na decisão da Nacional
Descrição: Miranda: confiante na decisão da Nacional

A polêmica vivida pelo PMDB nas últimas semanas, com intervenção Nacional no Diretório do Tocantins deverá ser discutida na área Cível e não na eleitoral, afirmaram ao T1 Notícias duas fontes de alto gabarito, por telefone, de Brasília, na manhã desta quinta-feira, 26 de junho.

 

“A competência para discutir matéria que envolve candidatura é da justiça eleitoral e o TSE poderá ser provocado”, afirmou uma das fontes ouvidas, ligada ao TSE.

 

Já no caso de intervenção, o entendimento é outro: “o fato da minirreforma não entrar em vigor este ano, não causa prejuízo a que o tema seja tratado pela justiça comum em Brasília, já temos jurisprudência neste sentido, num caso de Santa Catarina informa a fonte.

 

Convenção de Coimbra não reúne requisitos para ser registrada

 

O registro de uma convenção partidária realizada sob o comando de um presidente destituído -  como é o caso do deputado federal Júnior Coimbra – não é possível, por não preencher os requisitos legais exigidos.

 

“As convenções devem ser conduzidas pelos presidentes dos partidos, no âmbito da federação em que forem realizadas. Se o presidente está afastado, não tem poderes para tanto”, informou outro jurista, da área eleitoral, ouvido pelo T1 Noticias.

 

No caso da justiça comum analisar qualquer recurso a intervenção da Nacional do PMDB, o foro adequado passa a ser Brasília, sustenta a fonte, uma vez que já há jurisprudência neste sentido anterior à aprovação da lei, que refere-se ao processo eleitoral especificamente e não à questões internas dos partidos políticos, regidas pela lei 9096/95, que não sofreu alterações.

 

Assessoria de Miranda diz que não há preocupação

 

Falando em nome da assessoria do ex-governador Marcelo Miranda, a advogada Ângela Marquez disse ao T1 Notícias que não há preocupação quanto ao foro que discutirá a intervenção. “Por dois motivos. Primeiro que a minirreforma trata da questão eleitoral. O que não interfere no pleito é auto aplicável. Não há alteração do processo eleitoral em discussão neste caso. A definição do foro adequado está fora do artigo 16 da Constituição”, sustenta.

 

A advogada lembra também que a Executiva Nacional do PMDB já se antecipou e protocolou uma ação declaratória de legalidade dos seus atos. “Por si só, isso já geraria, em caso de um recurso em outra esfera, uma discussão de competência”, esclarece Ângela Marquez.

 

Na prática, a intervenção  deve ser discutida na justiça comum e em Brasília, sede do PMDB Nacional. Já qualquer discussão eleitoral, envolvendo registro de candidaturas, se dará no âmbito da justiça eleitoral, observadas as disposições estatutárias.

 

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