Sujeito a multa, Governo deve providenciar em 15 dias Curso de Formação

O juiz Sândalo Bueno do Nascimento determinou nesta terça-feira multa diária de R$ 2 mil por dia, caso o Executivo descumpra a decisão. Valor pode chegar ao limite de R$ 60 mil...

O Juiz de direito da 2ª vara dos Feitos das Fazendas e Registros Públicos da Comarca de Palmas, Sandalo Bueno do Nascimento, determinou na tarde desta terça-feira, 14, que o Governo do Estado providencie em 15 dias a abertura do Curso de Formação para os concurseiros da Polícia Civil. O juiz impôs ainda multa diária de R$ 2 mil por dia, até o limite de R$ 60 mil, caso o Executivo descumpra a decisão.

Nascimento levou em consideração decisão monocrática que ensejou a nomeação dos requerentes, mas não suspendeu a realização do curso de formação, e a intimação feita em 24 de julho de 2013 do secretário da Segurança Pública do Tocantins, José Eliú de Andrada Jurubeba, e do procurador-geral do Estado, André Matos, para informar, em cinco dias a partir da data de conhecimento das partes, a data de início do curso.

Considerando que não houve esclarecimentos das partes intimadas, o juiz ressalta que sua decisão considerou a “omissão de informação quanto à previsibilidade de data para abertura do Curso de Formação”; e a “dificuldade do cumprimento da sentença”, mesmo “assegurando vagas aos requerentes no Curso de formação”.

Assim como nos autos que aguardam análise do TJ, que é dependente deste que teve a decisão do juiz Nascimento, 25 pessoas entraram com este processo contra o Governo do Estado.


Requerente

Ao T1 Notícias Mírian Cardoso Pereira, uma das requerentes no processo, informou que já houve outras decisões anteriores que não foram cumpridas pelo Estado, mas que esta tem um valor mais significativo, pois há a aplicação de multa.  “Eu tenho a minha leitura particular sobre o porquê na demora neste processo. Agora, acredito, eles devem oferecer um curso que não será de fato uma academia, para que essa pendência possa ser resolvida”, completou.

Ela ressaltou ainda que uma solicitação feita na ouvidoria do TJ, sobre a demora no andamento do processo que tramita no órgão, foi respondida. “Eles informaram que o Judiciário está de recesso até dia 20 e que nesse período não há despacho e julgamento”, declarou.

O T1 Notícias também já havia divulgado nesta terça-feira, 14, que este mesmo processo está parado desde o dia 7 de janeiro de 2013 no âmbito do TJ. De acordo com um levantamento feito pela reportagem, ele já poderia ter entrado em pauta para julgamento, por determinação do desembargador Daniel Negry, desde o dia 26 de dezembro de 2012, ou seja, está há mais de um ano parado. “Acreditamos que a demora pode ser em decorrência do pedido de alguém”, finalizou Mirian sem citar nomes.

 

Confira a resposta da ouvidoria do TJ à Mírian na íntegra:

Ouvidoria do TJTO

No que tange a manifestação postada no E-mail desta Ouvidoria, convém ressaltar o seguinte:
De acordo com a Resolução nº 14/2013, no art. 1º assim infere.

Art. 1º Ficam suspensos os prazos processuais e a realização de audiências e sessões de julgamento, bem como a publicação de acordão, sentenças, decisões e a intimação de partes e advogados no âmbito do Poder Judiciário do Tocantins, no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro de 2014.

Assim para maiores informações procure o seu representante jurídico, que conforme o caso em tela, saberá fazer os encaminhamentos que entender necessários.

Desta forma, salvo melhor juízo era o que tínhamos a informar.

Atenciosamente,
Ouvidoria Judiciária.

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