Em decisão de 1ª instância, juiz declara nulidade de contrato do Estado e Umanizzare

Na sentença, o juiz reconhece que houve irregularidades na contratação da empresa, entre elas o sobrepreço

Decisão é da 4ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas
Descrição: Decisão é da 4ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas Crédito: Rondinelli Ribeiro

Em sentença na sexta-feira, 6, o juiz da 4ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, Roniclay Alves de Morais, declarou a nulidade dos contratos firmados entre o governo estadual e a empresa Umanizzare Gestão Prisional Serviços LTDA., que terceirizaram a Unidade de Tratamento Penal Barra da Grota (UTBG) e a Casa de Prisão Provisória de Palmas (CPP).

 

A decisão recai sobre os contratos nº 010/2012 e 011/2012 que repassaram à empresa os serviços técnicos e assistenciais, segurança, identificação, prontuários e movimentações, administrativo, alimentação e serviços gerais por um valor anual estimado de R$ 25.029.000,00. Contudo, os efeitos dessa decisão não se aplicam até o final do contrato, em razão da decisão do Tribunal de Justiça que, em audiência em setembro, manteve válido os contratos de terceirização, que expiram no dia 1º de dezembro.

 

Na sentença, o juiz reconhece que houve irregularidades na contratação da empresa, entre elas o sobrepreço. Entre os argumentos analisados, observa que houve seis termos ao longo dos anos de 2012, 2013, 2014 e 2015 apontando que o custo por preso, no primeiro aditivo de contrato era R$ 2.790,00 e, após quatro anos, saltou para R$ 4.166,49.

 

“Por cálculos simples, levando-se em consideração a atualização monetária aplicando-se índices oficiais – IPCA, o valor originalmente pactuado – que, diga-se de passagem, à época (2012) já estava acima da atual (2016) média nacional, deveria ser no máximo, de R$ 3.710,06, valor esse já bem acima da média nacional e semelhante aquele das penitenciárias federais administradas pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen), onde o governo gasta R$ 3.472,22 por cada preso nas quatro unidades geridas”, anota o juiz na sentença.

 

Para o juiz, embora a ação busque apenas a nulidade dos contratos, sem ter buscado provar que houve improbidade na contratação, já existem “provas suficientes da prática de possível ato de improbidade” a ensejar a condenação dos responsáveis, após o fim do contrato. “Houve anuência dos agentes públicos no tocante à dispensa de licitação, os quais ocasionaram prejuízos aos cofres públicos e atentaram contra os princípios constitucionais”, ressalta.

 

Por fim, o juiz ordena que o Estado cumpra “rigorosamente o Cronograma de Transição, notadamente para que promova as nomeações restantes dos aprovados” no concurso do quadro da Defesa Social e Segurança Penitenciária. Confira a sentença. 

 

Em nota enviada ao T1 Notícias, a Secretaria de Cidadania e Justiça (Seciju) informou que ainda não foi notificada oficialmente sobre a decisão e que aguarda para então se pronunciar a respeito. “Porém, adianta que cumpre decisões judiciais e que já estatizou todos os serviços na área de segurança e de manejo de presos”. O T1 também entrou em contato com a empresa Umanizzare, que emitiu uma nota afirmando que irá recorrer da decisão e garantiu que irá "demonstrar, ponto a ponto os equívocos, especialmente quanto ao questionamento de lisura e legalidade dos contratos". 

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