Umanizzare recorrerá de decisão e diz que demonstrará que cumpriu contrato

Empresa diz que recorrerá da decisão em primeira instância e defende que houve cumprimento rigoroso do contrato, com prestação de serviços técnicos e assistenciais, identificação, prontuários e outros

CPP de Palmas também era administrada pela Umanizzare
Descrição: CPP de Palmas também era administrada pela Umanizzare Crédito: Foto: Carlla Morena/ Governo do Tocantins

Após a sentença do Juiz Roniclay Alves de Morais, declarando a nulidade dos contratos firmados entre o Governo do Estado e a Umanizzare, a empresa enviou nesta tarde uma nota à imprensa na qual diz que vai recorrer da decisão de primeira instância.

 

“O porta-voz e diretor jurídico da Umanizzare, André Caires, afirmou que a empresa vai recorrer da decisão junto ao Tribunal de Justiça do Tocantins e demonstrar, ponto a ponto os equívocos, especialmente quanto ao questionamento de lisura e legalidade dos contratos. O porta-voz argumenta que houve cumprimento rigoroso do previsto contrato, com a prestação de serviços técnicos e assistenciais, identificação, prontuários e movimentações, administrativos, de alimentação e de serviços gerais”, defende a Umanizzare.

 

Veja na íntegra:

 

A Umanizzare Gestão Prisional vai recorrer da decisão do juiz de primeira instância, Roniclay Alves de Morais, que declarou a nulidade de dois contratos entre a empresa e o Estado do Tocantins para administração, em regime de cogestão, da Unidade de Tratamento Penal Barra da Grota (UTBG) e da Casa de Prisão Provisória de Palmas (CPP). Na mesma decisão, o juiz determinou que a empresa e o governo cumpram o Cronograma de Transição, que prevê o encerramento da prestação de serviços no dia 30 de novembro deste ano.

 

O porta-voz e diretor jurídico da Umanizzare, André Caires, afirmou que a empresa vai recorrer da decisão junto ao Tribunal de Justiça do Tocantins e demonstrar, ponto a ponto os equívocos, especialmente quanto ao questionamento de lisura e legalidade dos contratos. O porta-voz argumenta que houve cumprimento rigoroso do previsto contrato, com a prestação de serviços técnicos e assistenciais, identificação, prontuários e movimentações, administrativos, de alimentação e de serviços gerais.

 

André Caires argumenta que é pacífico o entendimento jurídico de que é legal a administração desses serviços pela iniciativa privada, sem qualquer implicação para o perfeito exercício da função jurisdicional do Estado. A Umanizzare – esclarece o diretor jurídico – realizava apenas as atividades-meio, como fornecimento de alimentação, vestuário, limpeza, serviços de saúde, atendimento psicossocial. “Sobre este assunto, não resta dúvida: os contratos são legais, constitucionalmente previstos e foram realizados licitamente”.

 

A empresa vai contestar uma das argumentações do Ministério Público Estadual, quanto à lisura do contrato, demonstrando que foi realizado o devido processo licitatório na modalidade pregão presencial, sem jamais ter havido contratação direta em qualquer época. 

 

Quanto aos questionamentos relativos aos valores pagos à empresa, André Caires disse que “é preciso informar que, diferentemente do que se diz, o custo do preso nas nossas unidades não chega a um terço dos maiores do Brasil, a exemplo do sistema federal que custa R$ 15 mil reais mensais, segundo estudo do Ministério da Justiça produzido em 2015. Nossos valores são muito inferiores e com o diferencial de realizar uma grande quantidade de projetos”, destacou.

 

“Sobre estes questionamentos, o próprio Governo do Estado, em sua defesa, esclareceu que a cada novo aditivo era realizada pesquisa de preços junto ao mercado para comprovar a vantagem da manutenção do serviço junto à Umanizzare, inclusive informa que os contratos nº 010/2012 e 011/2012 foram renovados porque o preço ofertado pela empresa encontrava-se abaixo do mercado. Sobre a suposta ilegalidade na prorrogação do contrato, também vamos mostrar que o ato está amparado na Lei das Licitações”.

 

O diretor jurídico argumentou que a Umanizzare vai recorrer por entender que seria uma injustiça a anulação de um contrato perfeitamente celebrado entre empresa e Estado do Tocantins. “Vamos cumprir fielmente o cronograma de transição, auxiliando o governo do Estado a retomar da forma mais equilibrada possível a administração dos dois presídios. Temos consciência do papel que exercemos na política de ressocialização nessas unidades e, principalmente, da lisura dessa relação. Respeitamos a decisão do juiz, mas vamos recorrer para assegurar que a verdade prevaleça”.

 

 

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