Após requerimento de Dorinha, PEC das Defensorias é aprovada na Câmara Federal

A PEC das Defensorias Públicas entrou na pauta e foi aprovada com 424 votos favoráveis...

Deputada Profª Dorinha
Descrição: Deputada Profª Dorinha Crédito: Ascom

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 247/13, que fixa prazo de oito anos à União, aos estados e ao Distrito Federal para que todas as unidades jurisdicionais contem com defensores públicos. Foram 424 votos favoráveis. A matéria deve ser votada ainda pelo Senado. A matéria entrou na pauta após apresentação de requerimento (nº9549/14) da deputada Professora Dorinha (Democratas/TO).

Favorável à PEC, Dorinha afirmou que o resultado é reflexo do respeito ao exercício da Defensoria Pública, por salvaguardar os direitos dos cidadãos brasileiros. A parlamentar lembrou que vários estados brasileiros ainda não têm defensorias públicas e há uma carência na área que precisa ser preenchida. “São principalmente os defensores públicos que vemos atuando pelas comunidades mais carentes, as indígenas, quilombolas”, disse.

Na Defensoria Pública da União, são 1.270 cargos criados e apenas 479 ocupados para atender 58 sessões judiciárias de um total de 264 (cobertura de 22%).

 

Sobre a PEC

De acordo com o texto, o número de defensores deverá ser proporcional à demanda efetiva pelo serviço e à respectiva população. Durante o prazo de oito anos, os defensores deverão trabalhar, prioritariamente, nas regiões com maiores índices de exclusão social e de adensamento populacional.

A proposta também amplia a definição de Defensoria Pública na Constituição, classificando-a como instituição permanente e instrumento do regime democrático.

Além da orientação jurídica, fica especificado que cabe à defensoria a promoção dos direitos humanos. Quanto à defesa dos necessitados, o texto da PEC deixa claro que ela abrange os direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, seja na via judicial ou extrajudicial.

A novidade incluída é que caberá privativamente à defensoria propor ao Legislativo mudanças como a criação e a extinção de cargos e a remuneração de seu pessoal, assim como alterações em sua organização.

(Com informações da Agência Câmara)

 

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