Aprovado Requerimento de César Halum que pede audiência pública para discutir tarifas de remarcação de passagens

O requerimento do deputado César Halum que pede audiência pública para discutir tarifas de remarcação de passagens foi aprovado. O deputado diz que o Código de Defesa do Consumidor se aplica a qualquer relação entre passageiro e empresa aérea sem dis...

Para discutir as regras de proteção ao consumidor no que se refere à cobrança das tarifas de renegociação das passagens em caso de desistência de viagem ou de alteração de data, foi aprovado por unanimidade, na tarde de ontem na Sessão Ordinária da Comissão de Defesa do Consumidor o REQ -74/2011, de autoria do deputado federal César Halum, o mesmo Requer a realização de Audiência Pública para tratar sobre o assunto,

Em 25 de agosto de 2011, a Justiça Federal determinou que as empresas aéreas não poderiam cobrar mais que 10% do valor dos passagens aéreas de taxa de cancelamento. Logo após o anúncio da limitação, as companhias TAM e GOL recorreram da decisão da Justiça Federal. Na época, a TAM destacou que, atualmente, o valor para remarcar o voo varia de acordo com o destino, doméstico ou internacional; com o tipo e bilhete adquirido, sendo que os clientes ficam cientes disso já no momento da compra.

Em nota, a Anac ressalta que a atuação com relação ao tema vem se pautando no princípio da liberdade tarifária, em vigor desde agosto de 2001 para o transporte aéreo doméstico, na forma estabelecida pela Portaria do Ministério da Fazenda nº 248/2001 e ratificada pela Lei nº 11.182/2005, que criou a Agência Nacional de Aviação Civil.

César Halum que é o propositor do debate, diz que o Código de Defesa do Consumidor se aplica a qualquer relação entre passageiro e empresa aérea sem discussão, inclusive para afastar cláusulas contratuais abusivas.

“Não se justifica a imposição de multa ou taxa ao consumidor que cancelar viagem por motivo de doença ou para destinos afetados por desastres naturais ou por epidemias, por exemplo. As penalidades impostas contratualmente devem ser proporcionais ao que foi pago e nunca pode superar o valor cobrado pela prestação do serviço, mesmo em tarifas promocionais. Isso configura uma abusividade e onerosidade excessiva ao consumidor”, salientou Halum que concluiu afirmando que o contrato deve ser equilibrado, com penalidades para ambas as partes em caso de descumprimento do acordo, “portanto as mesmas penalidades deveriam ser aplicadas contra a empresa aérea caso ela cancelasse o voo ou atrasasse”.

Convidados

Foram convidados para participar da audiência o Sr. Marcelo Pacheco dos Guaranys, Diretor-Presidente da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, Sr. Constantino de Oliveira Jr., Presidente da GOL Transportes Aéreos S/A, Sr. Líbano Miranda Barroso, Presidente da TAM Linhas Aéreas, S/A e representantes do Ministério Público Federal. A data da audiência ainda está indefinida; (Da assessoria)

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