Câmara Federal aprova texto base de PL, mas Dorinha vota contra terceirização

A deputada tocantinense votou contra o projeto de lei que regulamenta a terceirização dos serviços e apresentou uma emenda para que a medida não afete a Educação

Deputada federal Profª Dorinha
Descrição: Deputada federal Profª Dorinha Crédito: Bonifácio/T1Notícias

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 8, o texto-base do Projeto de Lei 4330/04, que regulamenta os contratos de terceirização para qualquer atividade no setor privado e para as empresas públicas, de economia mista, suas subsidiárias e controladas na União, nos estados, no Distrito Federal e nos municípios. Foram 324 votos a favor do texto, 137 contra e 2 abstenções. A deputada Professora Dorinha (Democratas/TO) votou contra o projeto de lei.

 

A parlamentar também apresentou uma emenda ao PL que veta a terceirização dos profissionais da educação com o objetivo de garantir vínculo legítimo e evitar um possível prejuízo à carreira docente e do ensino. As emendas e os pontos polêmicos do texto deverão ser decididos em votações separadas na próxima terça-feira, 14.

 

O texto não usa os termos atividade-fim ou atividade-meio, permitindo a terceirização de todos os setores de uma empresa. Os opositores do projeto argumentam que isso provocará a precarização dos direitos trabalhistas e dos salários. Esse deve ser um dos pontos a serem debatidos por meio de destaques na próxima semana.


Retenção antecipada

A pedido do Ministério da Fazenda, foi incluída no texto a obrigação de a empresa contratante fazer o recolhimento antecipado de parte dos tributos devidos pela contratada. Deverão ser recolhidos 1,5% de Imposto de Renda na fonte ou alíquota menor prevista na legislação tributária; 1% da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); 0,65% do PIS/Pasep; e 3% da Cofins.

 

O texto prevê que, quando o contrato de terceirização for entre empresas que pertençam à mesma categoria econômica, os empregados da contratada envolvidos no contrato serão representados pelo mesmo sindicato dos empregados da contratante, observados os respectivos acordos e convenções coletivas de trabalho.

 

Proibição de sócios

Segundo a redação aprovada, não poderão atuar como empresas contratadas na terceirização aquelas cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado da contratante ou tenha relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade. Também não poderão ser sócios ou titulares aqueles que tenham trabalhado na empresa contratante ou prestado serviços a ela nos últimos dois anos, exceto se forem aposentados.

 

Quanto à responsabilidade da empresa contratante do serviço terceirizado, ela será solidária ou subsidiária em relação às obrigações trabalhistas e previdenciárias devidas pela contratada. Se a contratante fiscalizar o recolhimento e pagamento dessas obrigações, exigindo sua comprovação, a responsabilidade será subsidiária. Nesse caso, a contratante somente poderá ser acionada na Justiça pelo recebimento dos direitos se a contratada não puder pagá-los após ter sido processada.

 

A responsabilidade será solidária se a contratante não comprovar que fiscalizou os pagamentos. Nesse caso, as duas empresas responderão perante a Justiça pelos direitos trabalhistas e previdenciários.

 

O texto prevê ainda que, no caso de subcontratação, permitida apenas quanto a serviços técnicos especializados, as regras sobre a responsabilidade se aplicarão tanto à contratante no contrato principal e àquela que subcontratou os serviços.

 

(Com informações da Agência Câmara)

 

Comentários (0)