Câmara Federal prejudica emenda de Dorinha e deputada recorrerá ao Senado

A emenda da deputada que vetava a terceirização do professor foi prejudicada. Dorinha informou que recorrerá ao Senado

Deputada federal Profª Dorinha
Descrição: Deputada federal Profª Dorinha Crédito: Ascom

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 22, por 230 votos a 203, emenda do relator do projeto de lei sobre terceirização (PL 4330/04), deputado Arthur Oliveira Maia (SD-BA), e do PMDB, que muda alguns pontos do texto.


A aprovação da emenda permite a terceirização em todos os setores de uma empresa e prejudica várias outras emendas apresentadas anteriormente, entre elas, a da deputada Professora Dorinha (Democratas/TO) em que buscava vetar a terceirização do professor.


A parlamentar é contra o projeto da terceirização e, atingindo os educadores, poderá causar sérios prejuízos tanto para os professores quanto o processo de ensino em si. “A terceirização do educador prejudica a sua relação com o aluno, com a escola e pode causar grandes problemas em relação à carreira”, disse.


Professora Dorinha disse que irá recorrer ao Senado, uma vez que aprovado na Câmara, o projeto seguirá para apreciação naquela Casa de Leis. “Caso não haja nenhuma forma de reverter essa situação, vou recorrer ao Senado para que a categoria do professor não seja prejudicada com a terceirização”, afirmou.

 

Mudanças

A emenda aprovada ampliou os tipos de empresas que podem atuar como terceirizadas, abrindo a oferta às associações, às fundações e às empresas individuais (de uma pessoa só). O produtor rural pessoa física e o profissional liberal poderão figurar como contratante.


Outra mudança em relação ao texto-base é a diminuição, de 24 para 12 meses, do período de quarentena que ex-empregados da contratante têm de cumprir para poder firmar contrato com ela se forem donos ou sócios de empresa de terceirização. Os aposentados não precisarão cumprir prazo. A quarentena procura evitar a contratação de ex-empregados por meio de empresas individuais.


Já a subcontratação por parte da contratada (“quarteirização”) somente poderá ocorrer quando se tratar de serviços técnicos especializados.


A terceirização da atividade-fim é condenada pelos sindicalistas com o argumento de que fragilizará a organização dos trabalhadores e, consequentemente, sua força de negociação com as empresas. Já os empresários argumentam que essa sistemática de contratação trará mais agilidade e redução de custos para a contratante, com efeitos na economia.

 

(Com informações da Agência Câmara)

 

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