Deputada Claudia Lelis apresenta projeto que visa combater abandono parental no TO

Projeto apresentado prevê que cartórios comuniquem a Defensoria Pública em caso de registros de nascimento sem informações de paternidade

Crédito: Ascom/Claudia Lelis

A deputada estadual Claudia Lelis (PV) apresentou na sessão desta terça-feira, 08, em regime de urgência, Projeto de Lei que requer a obrigatoriedade da comunicação, pelos cartórios de registro do Estado, de nascimentos sem identificação de paternidade à Defensoria Pública.

 

A proposta busca proteger a criança, que tem o direito de filiação, bem como assegurar seus direitos mediante comunicação de ausência de paternidade ao poder público para que possam ser ingressadas as medidas judiciais cabíveis, a exemplo de ações de investigação de paternidade.

 

Segundo a parlamentar, o resguardo civil de uma criança não é somente uma questão de querer, é direito de todo filho garantido por lei. “O direito da filiação está previsto no artigo 27 da lei Federal n º 8.069/1990, por isso buscando fazer com que esse direito seja cumprido e buscando auxiliar o trabalho da Defensoria Pública do Tocantins, apresento essa PL e tenho certeza terá o apoio de todos os parlamentares”, explicou Lelis.  

 

Conforme dados do Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege), em 2021, o Tocantins ocupou o 16º lugar no ranking nacional de registros de pais ausentes, como 1224 registros. Em 2022, já são 197 registros, de um total de 2914, sem o nome do pai em seu registro. 


PL 

 

A Constituição Federal consagra no art. 229 a obrigação de assistência dos pais aos filhos menores, emanando o princípio da paternidade responsável, pelo qual garante-se o direito da criança desde a concepção, destacando-se ainda, a posterior, o direito de filiação.

 

O direito de filiação está previsto no art. 27 da Lei Federal no 8.069/1990, constituindo-se como indisponível, personalíssimo e imprescritível, devendo ser tutelado pelo poder estatal.

 

A Defensoria Pública é a instituição incumbida constitucionalmente da promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, consoante o art. 134.

Comentários (0)