Joaquim Maia apresenta Pré Projeto de Lei que institui o Programa IPTU Ecológico

Projeto de Joaquim Maia pretende fomentar ações para proteção e recuperação do meio ambiente. Além do benefício ecológico produzirá efeitos positivos na arrecadação de impostos

Maia: IPTU Ecológico
Descrição: Maia: IPTU Ecológico Crédito: Lourenço Bonifácio

 

Com o objetivo de fomentar medidas que possam vir a preservar, proteger e recuperar o meio ambiente, o vereador Joaquim Maia (PV) apresentou  em plenário, o Pré Projeto de Lei  que institui o programa de incentivo  e desconto denominado "IPTU Ecológico".

O artigo 79 da Lei Municipal nº 155/2007, que instituiu o IPTU Ecológico, precisa ser regulamentado para que efetivamente as ações sejam implementadas, o que poderá acontecer com a apresentação deste pré-projeto de lei. 

Como benefício que virá incentivar proprietários de imóveis residenciais e não residenciais, fica concedido a redução do Imposto Predial e Território Urbano (IPTU) para aqueles que vierem a adotar algumas medidas consideradas ecologicamente corretas, sendo elas: Instalação de sistema de captação e reuso de água da chuva; Sistema de reuso da água servida; Sistema de aquecimento hidráulico solar e construção com materiais sustentáveis.

Para se beneficiar pelo fato de utilizar materiais sustentáveis, o proprietário deve apresentar os selos de certificação do material.

Para as medidas que beneficiem o reaproveitamento da água, o benefício tributário no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), terá o desconto de 10% no seu valor. Para o proprietário que fizer uso do sistema de aquecimento hidráulico solar, ou seja, utilizar-se da energia solar térmica para aquecimento de água, o benefício será de 15% de desconto.

Por fim, aquele que se propor a utilizar em sua construção materiais sustentáveis, que atenuem impactos ambientais, terá um desconto de 20% no valor do seu IPTU.

 

Como se beneficiar

 

A proposta é que os interessados no benefício deverão protocolar o seu pedido e sua justificativa no órgão competente do Executivo, além de estar quites com suas obrigações tributárias para com o Município de Palmas.

Além do benefício ecológico alcançado por esta lei, a mesma ainda produzirá um impacto positivo na arrecadação deste imposto, uma vez que somente terá direito ao benefício aqueles que estiverem em dia com o recolhimento do tributo e comprovar a adoção das medidas previstas no programa.

 

 

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