Joaquim Maia pede que Executivo anule Decreto que suspende férias e horas extras

Vereador, em defesa dos servidores públicos pede ao Executivo que anule o Decreto nº 571 que suspende as férias e horas extras dos servidores

Vereador Joaquim Maia
Descrição: Vereador Joaquim Maia Crédito: Ascom

No Art. 1° do DECRETO N° 571, DE 2 SETEMBRO DE 2013, publicado no diário oficial no último dia 12 o prefeito Carlos Amastha suspendeu até o dia 31 de dezembro, a partir daquela data as execuções de serviços extraordinários “hora extras” e concessão de férias.

Com este ato o prefeito tira dos servidores um direito adquirido e consolidado há décadas. “Imaginem só o quanto isto irá prejudicar o servidor que, após ter concluído sua jornada anual de trabalho, já se programou para viajar, rever seus parentes, ainda mais considerando que a grande maioria dos moradores da nossa capital tem seus familiares residindo em outros estados. Além deste transtorno, vem também o cansaço, a estafa que cada servidor vem acumulando ao longo do ano, ansioso por usufruir de suas férias que é um direito garantido pelo estatuto do Servidor Público Municipal.” Ressaltou Joaquim Maia.

A prefeitura informou por meio de nota, que a medida aprovada pelo prefeito é uma ação de economia e melhoria nos serviços prestados, mas que em momento algum, proibirá os servidores municipais de usufruir seus direitos trabalhistas.

Para o vereador Joaquim Maia, tal justificativa por parte da prefeitura é no mínimo incoerente, “como poderá oferecer melhorias nos serviços prestados se tem à frente servidores cansados e contrariados por terem tidos suas férias suspensas?” Questionou Maia, que completou: “Que economia é esta que tem que ser feita com o suor dos servidores. Se quer economia, comece cortando o alto salário distribuído por ele aos seus secretários. Os servidores não têm que pagar a conta de um desajuste provocado por esta administração.”

Outra questão a ser considerada e que tem gerado dúvida aos servidores é em relação ao acúmulo das férias. Para o servidor que estaria acumulando neste período duas férias e não as desfrutarem no próximo ano ao interar três férias acumuladas irá perder uma, pois assim manda o estatuto que admite o máximo de duas férias acumuladas. Mais uma vez faltou a esta administração transparência em suas ações.

Joaquim Maia apresenta Projeto de Lei para que escolas e creches sejam equipadas com umidificadores de ar

“O desconforto provocado pela baixa umidade do ar, além de causar danos à saúde, faz com que caia o rendimento da aprendizagem dos alunos e até mesmo a disposição dos professores. Junto aos alunos, sofrem também nossas crianças nas creches.” Com estas palavras o vereador Joaquim Maia deu início à justificativa para o seu Projeto de Lei que dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de umidificador de ar nas escolas e creches da capital.

“Vem a ser desnecessário falar do quanto nossos alunos sofrem com a baixa umidade relativa do ar. Principalmente considerando que a aglomeração em uma sala de aula provoca ainda mais o calor e, consequentemente a queda da umidade.” Disse Joaquim Maia que trouxe ao plenário informações da ONU - Organização das Nações Unidas, que alerta sobre o nível da umidade relativa do ar que deve estar acima de 65% e a temperatura em torno de 24 graus. “Em Palmas neste momento intenso do calor as temperaturas ficam em torno dos 40 graus e a umidade do ar abaixo dos 20% o que é considerada um alerta, provocando problemas na saúde de todos nós.

“Assim apresento o Projeto de Lei para que seja obrigatório a instalação de umidificador de ar nos estabelecimentos de ensino e creches”. Para Maia, o sistema umidificador de ar deve fazer parte dos projetos de construção, ampliação e reformas das escolas a serem construídas a partir da vigência desta lei, bem como as creches. Para os estabelecimentos já construídos o Governo Municipal deverá elaborar um cronograma para que seja feita a instalação do sistema previsto, o que deve acontecer no máximo em dois anos.

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