Justiça determina prestação de contas e Lelis lembra "é uma obrigação do gestor"

O deputado Marcelo Lelis comentou a decisão a decisão da Justiça que determinou que o prefeito de Palmas e a empresa que realizou o Carnaval prestem contas...

Deputado Marcelo Lelis
Descrição: Deputado Marcelo Lelis Crédito: Lourenço Bonifácio

 

A juíza Flávia Afini Bovo da 4ª Vara da Fazenda e Registros Públicos determinou, nesta quinta-feira, 8 , que o prefeito de Palmas Carlos Amastha e a empresa Dias Fernandes e Almeida Ltda apresentem no prazo de 30 dias os documentos necessários para a comprovação do valor arrecadado, origem, destinação e totalização dos gastos referente à realização do Carnaval de Palmas 2013.

 

A decisão da juíza se refere à ação judicial ingressada pelo deputado estadual Marcelo Lelis (PV) em conjunto com os vereadores de Palmas Joaquim Maia (PV), Iratã Abreu (PSD) e Lúcio Campelo (PR) que solicitaram do atual prefeito de Palmas, Carlos Amastha, a prestação de contas do Carnaval de Palmas 2013.  A juíza determinou ainda a intimação do Ministério Público Estadual para que se manifeste no processo.

 

Marcelo Lelis, um dos autores da ação, comentou a decisão. “A justiça acatou o nosso pedido. O que nós e toda a população de Palmas cobramos é que seja apresentada a prestação de contas dos gastos com a realização do carnaval. Essa é uma obrigação do gestor” afirmou.

  

Para o advogado que responde pela ação, Adriano Guinzelli, a decisão da juíza Flávia Afini trás mais transparência sobre a realização deste evento em Palmas. "A determinação judicial para apresentação de todos os documentos de arrecadação e gastos referente ao Carnaval 2013, tanto por parte da Prefeitura, como da empresa Pro2, trará a desejada transparência sobre o evento" afirmou.

 

 

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