Projeto de Vicentinho propõe política nacional de proteção aos direitos do doente de lúpus

O senador Vicentinho Alves apresentou um PL que aponta diretrizes para a instituição da política nacional dos direitos do doente de lúpus que nas regiões Norte e Nordeste do país, constitui a forma mais frequente de doenças reumáticas. ...

O projeto de lei apresentado por Vicentinho, no Senado, aponta diretrizes para a instituição da política nacional da doença de Lupus que, nas Regiões Norte e Nordeste do país, constitui a forma mais frequente de doenças reumáticas.

Em seu projeto, Vicentinho propõe uma atenção ampla sobre a intersetorialidade na formulação de políticas, no desenvolvimento de ações e no atendimento ao doente de lúpus; a participação da comunidade na formulação de políticas públicas voltadas para os doentes de lúpus e controle social da sua implantação, acompanhamento e avaliação; a atenção integral às necessidades de saúde do doente de lúpus, que abrange o diagnóstico precoce, o atendimento multiprofissional e o acesso a medicamentos; a responsabilidade do poder público quanto à informação pública relativa à doença e suas implicações; o incentivo à formação e à capacitação de profissionais especializados no atendimento ao doente de lúpus; além do estímulo à pesquisa científica sobre a doença.

“Os direitos à vida digna e à integridade física e moral são possíveis, quando ações e serviços de saúde - com vistas à atenção integral às suas necessidades de saúde, inclusive à assistência farmacêutica - são garantidas de forma integral pelo Sistema Único de Saúde do país. Mais: a pessoa portadora de lúpus pode ser impedida de participar de planos privados de assistência à saúde em razão de sua condição, respeitado o que dispõe a lei n º 9.656 /98”, ressalta Vicentinho.

O senador ainda propõe a inclusão de novo inciso ao art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988 – que trata de alteração do Imposto de Renda e dá outras providências. Para Vicentinho, o artigo passa a vigorar acrescido do inciso XXIII, que incorpora o paciente deste tipo de doença na isenção do IR:

“Art. 6º ...........................................................

XXIII − os rendimentos do trabalho, a pensão e os proventos de aposentadoria ou reforma percebidos pelos doentes de lúpus, com base em conclusão da medicina especializada.

..............................................................”(NR)

“Estudos disponíveis mostram que tanto a sobrevida quanto a qualidade de vida dos doentes de lúpus dependem de seu status socioeconômico e da qualidade da atenção que recebem para sua doença, o que demonstra a necessidade de que políticas públicas específicas, voltadas para esse grupo de doentes, sejam formuladas”, conclui o senador.

Sobre o Lúpus

O lúpus é uma doença inflamatória crônica de etiologia multifatorial e não totalmente esclarecida. Ela afeta a pele, as articulações, os rins, o sistema nervoso e outros órgãos do corpo. Pode ter curso muito rápido ou, na maior parte das vezes, indolente, com períodos de remissão e recidivas.

O Lúpus é uma doença autoimune rara e é causada por um desequilíbrio do sistema imunológico, onde a defesa do organismo se volta contra tecidos do próprio organismo como pele, articulações e outros órgãos, como pulmão, coração, rins, fígado e cérebro.

Manifesta-se, em geral, no início da idade adulta e afeta em 15 vezes mais as mulheres do que os homens. A doença tem incidência e prevalência muito variáveis entre populações e raças. (Da assessoria)

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