Prazo para Cadastro Rural termina em maio: poucas propriedades foram cadastradas

O prazo para o Cadastro Ambiental Rural termina em maio, mas até agora, somente 15 mil propriedades foram cadastradas

Rubens Pereira, diretor de Meio Ambiente
Descrição: Rubens Pereira, diretor de Meio Ambiente Crédito: Secom Tocantins

Aberto desde o ano passado, o prazo para a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) termina no próximo dia 5 de maio. O Governo do Estado estima que existam cerca de 80 mil propriedades rurais no Tocantins, mas apenas 15 mil cadastros foram feitos desde 2014, sendo 10 mil realizados este ano.

 

O Sistema de Informação para a Gestão do CAR (SIG-CAR) foi implantado pela Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh) e pelo Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins). O registro público eletrônico nacional é obrigatório e o Estado está gerenciando e implementando novos procedimentos para inscrever as posses e propriedades.  

 

Os proprietários rurais devem fazer o seu cadastro no CAR, por meio do endereço eletrônico http://www.sigcar.com.br/tocantins/, onde também podem obter informações a respeito dos procedimentos para inscrição.  Em 2017, quem não estiver inscrito no CAR, não terá acesso a crédito público.

 

De acordo com o diretor do Meio Ambiente da Semarh, Rubens Pereira Brito, as pequenas propriedades rurais (até 320 ha), ou seja, de 0 a 4 módulos fiscais no Tocantins, deverão receber do Governo do Estado consultoria e assistência técnica gratuita para a inscrição no CAR. “É um compromisso nosso, fazer o CAR de todos os pequenos proprietários rurais até maio de 2016. Já estamos em fase de licitação para contratar uma equipe de especialista que vai até o proprietário que é mais isolado, que não tem internet”, explicou.

 

Preservação ambiental

Todos os proprietários rurais devem efetuar o Cadastro, o que vai possibilitar a agregação de dados dos 139 municípios do Estado, dando uma base real de demanda de recuperação florestal.

 

“A ideia é a adequação ambiental do produtor rural, da propriedade rural. Existe uma preocupação, em termos de passivo ambiental. A legislação estabelece que todas a propriedades rurais devem deixar uma faixa de vegetação ao longo dos rios e também estabelecer o que chamamos de reserva legal, que no caso do Cerrado, cada propriedade tem que reservar 35% da sua área”, ressaltou.

 

A definição das áreas também vai levar ao surgimento de novo mercado de florestas, que envolve plantio, recuperação, sementes e mudas, sendo que, com as definições, as propriedades devem se manter dentro das regras.  Os dados do cadastro vão ajudar com a análise da situação da Reserva Legal, das áreas de Preservação Permanente (APP) e das áreas destinadas ao uso da terra na escala do imóvel rural. 

 

(Informações da Secom Tocantins)

 

Comentários (0)