Os proprietários de imóveis rurais têm até o dia 30 de setembro para enviar a declaração de Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR), obrigatória à Receita Federal. A declaração deve ser feita por todos os proprietários rurais inclusive os isentos. O atraso na entrega pode gerar multa de 1% ao mês, com valor mínimo de R$ 50,00, e para os proprietários isentos que atrasarem a entrega da declaração já tem multa estipulada no valor de R$ 50,00.
Segundo o assessor da Secretaria da Agricultura e Pecuária, Corombert Leão de Oliveira, os proprietários normalmente recebem apoio dos sindicatos rurais para o preenchimento do imposto e devem procurá-los caso sintam dificuldades em realizar a declaração para evitarem problemas futuros. “Uma das consequências pode ser a falta de acesso a financiamentos, pois as instituições financeiras exigem certidões de regularidade, que são emitidas pela própria Receita Federal”, explicou.
De acordo com o assessor, estão cadastradas no Tocantins aproximadamente 77 mil propriedades rurais. Dessas, 33 mil são projetos de assentamento, ou seja, isentas de impostos, mas alerta que todos devem realizar a declaração de ITR.
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