O Cadastro Ambiental Rural (CAR), em andamento em nossa Capital, pode e deve ser realizado por qualquer proprietário rural independente do tamanho de suas áreas com ou sem matrícula, registros de imóveis ou transcrições. O documento foi criado em substituição à antiga Averbação da Reserva Legal e contribui para o mapeamento de áreas degradas e elaboração de planos de ações municipais voltadas para o desenvolvimento rural.
Para realizar o CAR o proprietário deve se dirigir à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural (Seder) com documentos pessoais e da propriedade a ser cadastrada. O atendimento é realizado de segunda a sexta-feira em horário comercial. Cerca de 40 cadastros já foram realizados pelos técnicos da Seder.
De acordo com a The Nature Conservancy (TNC), parceira na realização do projeto em Palmas, o CAR contribui, ainda, para a elaboração de planos municipais de ocupação do solo, como forma de evitar o crescimento desordenado das cidades e do agronegócio, e para a identificação precisa de áreas onde a restauração da floresta amazônica ou do cerrado precisa ser realizada.
Saiba mais
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente (APP), das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país.
Criado pela Lei 12.651/2012 no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (Sinima), o CAR se constitui em base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.
O CAR facilitará a vida do proprietário rural que pretende obter licenças ambientais, pois a comprovação da regularidade da propriedade acontecerá por meio da inscrição e aprovação do Cadastro e o cumprimento no disposto no Plano de Regularização Ambiental, que será em breve instituído.
O proprietário rural que não inscrever sua propriedade no CAR poderá sofrer sanções como advertências ou multas, além de não poder mais obter nenhuma autorização ambiental ou crédito rural. Somente com o CAR será possível aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), que permitirá obter o uso consolidado de Áreas de Preservação Permanente que já estavam sendo utilizadas em 22 de julho de 2008, conforme os critérios da Lei.
Reunião
Em reunião na tarde de quinta-feira, 24, representantes da Seder, do Ministério Público Estadual e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), debateram alguns pontos para a realização do Cadastro em Palmas. Na ocasião, o representante do Incra conheceu o Portal Ambiental Rural (PAM), utilizado na realização do Cadastro.
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