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Carmen Lúcia julga mérito em ADPF do PSB e vota por não interferir em eleição de Léo

Ministra indica tendência da Corte Suprema em recolher-se e não interferir nas casas legislativas. Seu voto deve ser acompanhado pelos pares. Eleição na Aleto deve acontecer após outubro

Crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Se depender da ministra Carmen Lúcia, cujo voto na ADPF 1089, protocolada pelo PSB, já foi proferido na manhã desta sexta-feira, 22, o deputado estadual Léo Barbosa poderá disputar a presidência da Assembleia Legislativa e ocupar a linha sucessória do pai, governador Wanderlei Barbosa, sem impedimento constitucional. Com a primeira eleição anulada, o deputado poderá tranquilamente disputar nova eleição a partir de outubro, sem prejuízo da sua candidatura.

 

A ministra converteu a apreciação da medida cautelar em julgamento de mérito e rejeitou a propositura do PSB, que desejava a aplicação do princípio constitucional que impede parentes até segundo grau de sucederem mandatários. Leia mais sobre.

 

“Voto pela improcedência da presente arguição de descumprimendo de preceito fundamental”, pontuou ela no voto protocolado no sistema nesta sexta-feira.

 

Eleições devem ocorrer após disputa eleitoral de outubro

 

A decisão da ministra deve provocar uma sequência de votos em concordância com o seu. A única alteração no rito da nova eleição da casa - que normalmente ocorreria em junho - é que a recomendação da corte é para que ocorra após as eleições ordinárias de outubro.

 

Na prática, o STF começa um movimento de retomada do seu campo de atuação, sem interpretações que estendam seus efeitos para além do julgamento da constitucionalidade dos atos de representantes de instituições.

 

O que a ministra está dizendo nas entrelinhas do seu voto é que cabe às casas legislativas decidirem sobre seus ritos internos. Ou seja, o que a Constituição já veda, tudo bem. Estender essa norma às eleições legislativas seria interferir em algo que cabe ao legislativo decidir.

 

Trocando em miúdos: a lógica pode até estar certa, mas cada qual cuida da esfera que lhe compete.

 

Enquanto a vedação não constar na norma de eleição das casas legislativas, parentes em até segundo grau de presidentes e governadores poderá concorrer, vencer e comandar Assembleias, Câmara dos Deputados e Senado. Sem prejuízo.

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