Cadastro incompleto impede 4 mil cidades de receber recursos; TO não obteve doações

Repasses referem-se ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, aponta a Confederação Nacional de Municípios

Mais de 75% dos municípios brasileiros ainda não têm Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente cadastrado ou em condições regulares para captar recursos de doação do Imposto de Renda. A informação está em levantamento da Confederação Nacional de Municípios (CNM), com base em dados do cadastramento do ano passado.

 

O levantamento da CNM mostra que 20 fundos estaduais captaram cerca de R$ 4,5 milhões de recursos por meio de doações. Porém, Amapá, Goiás. Paraíba, Rio de Janeiro, Roraima e o Tocantins não receberam doações. Goiás, Rio de Janeiro e o Tocantins apresentaram dados inconsistentes, segundo a CNM, enquanto Amapá, Pará e Roraima não têm cadastro no Ministério dos Direitos Humanos.

 

O Paraná foi o que mais arrecadou doação dos contribuintes, alcançando a soma de pouco mais de 1,2 mil doações e R$ 1,3 milhão. O Amazonas angariou apenas 14 doações, somando recursos superiores a R$ 18 mil.

 

O balanço mostra que mais de 4 mil municípios apresentaram informações insuficientes. Lideram a lista com mais cidades sem registro os estados de Minas Gerais, da Bahia, de São Paulo, do Rio Grande do Sul e do Piauí.

 

Segundo a pesquisa da CNM, 1.355 municípios com fundos que foram cadastrados ou recadastrados no ano passado puderam receber este ano quase R$ 60 milhões em doação de pessoas físicas pelo Imposto de Renda. No entanto, o potencial de arrecadação seria muito maior se houvesse mais divulgação, diz a entidade.

 

De acordo com a pesquisa, o cadastro do ano passado mostrou que 699 municípios têm fundo instituído, mas foram impedidos de receber doações porque estão com dados inconsistentes ou incompletos no cadastro. Há também 347 municípios que têm fundos ativos e regulares e, mesmo assim, não captaram nenhum recurso de doação este ano.

 

A dedução de até 3% da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda para Fundos da Infância e Adolescência é permitida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Ao longo do ano, contribuições das pessoas físicas podem chegar a 6% do imposto devido. E para as empresas, a contribuição é de até 1%.

 

Para ter acesso ao repasse da Receita Federal, os fundos municipais e estaduais devem estar em situação regular na Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, vinculada ao Ministério dos Direitos Humanos. O município fica impedido de receber o repasse se o fundo estiver com informações bancárias ausentes, incompletas ou com CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) em situação irregular.

Comentários (0)