Embora condenado pelo STF, Eduardo Bolsonaro ainda não é considerado foragido

Para que o ex-deputado — que reside nos EUA — mude de status jurídico, a Justiça brasileira precisa emitir mandados internacionais e acionar a Interpol

Condenado pelo STF, Eduardo (D) reside no EUA
Descrição: Condenado pelo STF, Eduardo (D) reside no EUA Crédito: Reprodução X

Condenado a quatro anos e três meses de reclusão em regime inicial semiaberto, além de multa de R$ 162,1 mil, o ex-deputado Eduardo Bolsonaro ainda não pode ser considerado foragido, pois a Justiça brasileira ainda não emitiu nenhum mandado de prisão internacional ou ordem para incluí-lo na lista de difusão vermelha da Interpol. O ex-parlamentar, que atualmente reside nos Estados Unidos, foi julgado e condenado na terça-feira, 16, por unanimidade pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) por crime de coação no curso do processo relacionado às investigações sobre a trama golpista de 8 de janeiro de 2023.

 

 

Dentro do processo legal, o cumprimento da pena ou a decretação do status de foragido requer trâmites diplomáticos adicionais, como a emissão de mandados que culminem na captura internacional, caso o condenado — no caso, Eduardo Bolsonaro — não se apresente voluntariamente às autoridades brasileiras.

 

 

A ação penal partiu de denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR). Segundo o relator, Alexandre de Moraes, que votou pela prisão de Eduardo, o ex-parlamentar atuou diretamente para constranger ministros do STF e interferir nos inquéritos para beneficiar seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro. Acompanharam o voto do relator os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino. Cabe recurso.

 

 

A acusação demonstrou que o parlamentar articulou com autoridades dos Estados Unidos medidas contra o Brasil e magistrados da Corte. Entre as ações propostas, estavam sanções internacionais, barreiras tarifárias pela gestão de Donald Trump e o enquadramento de Moraes na Lei Magnitsky — legislação americana voltada a violadores de direitos humanos.

 

 

Para o relator, as declarações do próprio parlamentar sobre o lobby em Washington comprovaram a tentativa de pressionar as instituições brasileiras. "Não é função de deputado federal brasileiro fazer lobby no exterior contra o próprio país", pontuou Moraes. Com a decisão, Eduardo também fica inelegível por oito anos após o cumprimento da pena, podendo ficar fora das urnas até 2038.

 

 

Perda de mandato anterior

A condenação ocorre meses após Eduardo perder o cargo no Legislativo. Em dezembro de 2025, a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados declarou a perda de mandato dele e de Alexandre Ramagem (PL-RJ).

No caso de Eduardo, o motivo foi infrequência. Após viajar aos EUA em março de 2025 sob licença, ele não retornou ao Brasil após o fim do prazo oficial (21 de julho), acumulando faltas não justificadas que superaram o limite constitucional de um terço das sessões deliberativas.

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