Acusados de roubar e incendiar bar são condenados a indenizar vítima em R$ 17 mil

Os réus terão que cumprir pena de reclusão e ainda deverão indenizar o dono do estabelecimento em R$ 17 mil

Decisão é de juíza da comarca de Novo Acordo
Descrição: Decisão é de juíza da comarca de Novo Acordo Crédito: Rondinelli Ribeiro

Dois homens, acusados de assaltar e incendiar um bar no povoado de Aroeira, localizado no município de Santa Tereza do Tocantins, foram condenados no sábado, 8, pelo juízo da 1ª Escrivania Criminal da comarca de Novo Acordo. Os réus terão que cumprir pena de reclusão e ainda deverão indenizar o dono do estabelecimento em R$ 17 mil.

 

De acordo com o Tribunal de Justiça, Jarbson Rodrigues Ramos e Adriel Fernandes Rodrigues se passaram por clientes antes de anunciarem o assalto e utilizaram uma faca para ameaçar o dono do bar. Em luta luta corporal entre a vítima e Adriel, Jarbson ateou fogo no local. Os réus fugiram levando bebidas alcoólicas. 

 

Na sentença, a juíza Aline Marinho Bailão Iglesias entendeu que não restaram dúvidas de que os acusados foram os autores do delito. “Assim, encontra-se patente a materialidade do crime, bem como a autoria, o que revela a existência de prova concretas capazes de embasar seu decreto condenatório”, afirmou. A magistrada ainda destacou que os réus respondem criminalmente por outros crimes, sendo que Jarbson já foi preso por roubo no mesmo estabelecimento.

 

Adriel foi condenado a cinco anos e 20 de dias de reclusão, em regime semiaberto, por roubo. Já Jarbson foi sentenciado por roubo e por causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem. As penas do réu somam oito anos e 20 dias de reclusão, em regime fechado. A dupla ainda deverá reparar a vítima em R$ 17 mil pelos danos morais e materiais causados, sendo que Adriel terá que arcar com R$ 2 mil e Jarbson com o valor de R$ 15 mil.

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