Cármen Lúcia nega pedido da prefeitura ao STF e mantém suspensão de ajuste do IPTU

O pedido da prefeitura ao STF visava suspender liminar do Tribunal de Justiça, publicada no dia 1º de março deste ano, quando os desembargadores definiram que seria mantido o valor do IPTU de 2017

Valores do IPTU em Palmas são mantidos
Descrição: Valores do IPTU em Palmas são mantidos Crédito: Divulgação/Secom Palmas

Em decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira, 26, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia negou pedido da Prefeitura de Palmas para suspender a liminar do Tribunal de Justiça do Tocantins que barrou ajuste do IPTU 2018 na Capital. Com a decisão, o imposto será mantido aos palmenses como em 2017.

 

O pedido da prefeitura ao STF visava suspender liminar do Tribunal de Justiça, publicada no dia 1º de março deste ano, quando os desembargadores definiram que seria mantido em 2018 o valor do IPTU cobrado em 2017, mais a reposição da inflação.

 

No pedido ao STF, o Município informou que o ajuste no IPTU seria uma medida para garantir o equilíbrio nas contas públicas. Mas em sua decisão Cármen Lúcia não aceitou os argumentos e pontuou que a suspensão do aumento não agravaria a situação orçamentária da administração municipal, ressaltando ainda que a perda de arrecadação faz parte da crise econômica vivenciada em todo o país e que o reajuste traria insegurança aos moradores da Capital.

 

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