Casal homoafetivo tem direito de visita mantido, após prisão de um dos cônjuges

De acordo com informações da Defensoria Pública, que atendeu o caso, como não era possível comprovar o parentesco formal entre os dois homens, as visitas não foram autorizadas.

Decisão é da Justiça de Dianópolis
Descrição: Decisão é da Justiça de Dianópolis Crédito: Ascom/DPE

Um casal homoafetivo, que mantem um relacionamento de 8 meses, em Dianópolis, teve dificuldades de continuar a se ver após a prisão de um dos cônjuges. De acordo com informações da Defensoria Pública, que atendeu o caso, como não era possível comprovar o parentesco formal entre os dois homens, as visitas não foram autorizadas. Ainda segundo a Defensoria, a direção da unidade prisional alegou que o visitante, o estudante B.S.B., estaria impedido do direito de visita ao apenado L.N.S. por responder, em liberdade, a uma ação penal em Almas.

 

O casal recorreu à Defensoria Pública em Dianópolis que, primeiramente, celebrou um termo de reconhecimento de união estável homoafetiva. Quanto às visitas ao apenado L.N.S. na Casa de Prisão Provisória de Dianópolis, foi necessário ajuizar um Pedido de Visita, de autoria da defensora pública Sebastiana Pantoja Dal Molin, no dia 9 de março de 2015.

 

Para a Defensoria Pública, a restrição de acesso, decorrente da informalidade da união estável homoafetiva, violou a condição de dignidade dos companheiros. O juiz da Vara Criminal de Dianópolis deferiu o Pedido de Visitas no último dia 14 de agosto, e frisou em sua decisão que “as visitas tem a finalidade de ressocializar o apenado que sofre o distanciamento oriundo do cumprimento da pena em regime fechado”.

 

(Com informações da Ascom/DPE)

 

Comentários (0)