Cidade de Palmas deve licitar empresas para remoção e guarda de veículos

Diário Oficial do município trouxe publicação de lei autorizando poder executivo realizar concessão a empresas para remoção e guarda de veículos envolvidos em infrações de trânsito.

Licitação para concessão de remoção de veículos
Descrição: Licitação para concessão de remoção de veículos Crédito: Divulgação

Em lei publicada no Diário Oficial do Município, prefeitura de Palmas é autorizada a, através de procedimento licitatório, dar concessão a empresas de serviços de remoção, depósito e guarda de veículos envolvidos em infrações, crimes e/ou acidentes de trânsito ou abandonados em via pública.

 

A Lei nº 2.142 de 5 de junho de 2015 decreta que “é o Poder Executivo autorizado a conceder, mediante procedimento licitatório, na modalidade concessão, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para o desempenho dos serviços relativos à remoção, depósito e guarda de veículos automotores”.

 

Conforme o Artigo 4º, a concessão dos serviços públicos terá vigência de 10 anos, prorrogável por igual período, contada a partir da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município.

 

Será de competência da concessionária guardar, conservar, manter e reparar os veículos de sua frota, incluídos os de reserva, previstos para a operação no município de Palmas, observada as normas técnicas pertinentes. “A concessionária assumirá integral responsabilidade pela boa e eficiente execução dos serviços públicos concedidos, de acordo com esta Lei e com o respectivo edital de licitação” conforme a publicação.

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