Cidade de Palmas é condenada a pagar indenização por uso indevido de imagem

Prefeitura terá que pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais por usar foto de aluna em outdoor sem autorização. Decisão foi proferida pela 1ª Câmara Cível do TJ. Ainda cabe recurso.

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) condenou a prefeitura de Palmas a indenizar uma estudante da rede municipal que teve sua imagem utilizada em outdoor sem autorização dos pais. O valor da indenização foi fixado em R$ 10 mil reais.

 

Os pais da menina, que estava com 10 anos de idade na época do ocorrido, afirmaram que não permitiram a exposição da imagem da menina. O outdoor estava fixado na esquina da quadra Arno 31, em 2007. Conforme a ação, a fotografia foi tirada na Escola Municipal Cora Coralina, na quadra Arno 71, onde a menina estudava, pela equipe de assessoria de imprensa da Prefeitura de Palmas.

 

Os pais disseram que ao procurarem a prefeitura para cobrar explicações, foi proposto que eles recebessem o valor de R$ 200 e a permanência da propaganda até a conclusão das obras de uma escola naquela área.

 

O juiz Manuel de Farias Reis Neto, da 3ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, em decisão proferida em 2013, concluiu que sem o consentimento dos pais houve violação do direito à imagem da aluna, ainda que o uso não tenha sido para fins comerciais. "Entendo que é devida a indenização por danos morais, haja vista que a imagem da autora, ainda que não tenha sido utilizada pelo ente municipal visando obter benefícios econômicos ou vantagem pecuniária, teve cunho publicitário de obra pública, sem que ao menos houvesse a autorização para a exposição", afirmou o juiz.

 

Em sua defesa, a prefeitura alegou que não houve ofensa à honra ou à dignidade da menor e a fotografia não foi utilizada na condição de fazê-la garota propaganda da escola.

 

Defendeu ainda que a aluna se encontrava em local público com outras crianças e a fotografia não foi dirigida especificamente para ela, que deveria se orgulhar "em ter sido escolhida como aluna exemplar". Também alegou que o dano moral compensável deve ser qualificado por “elemento psicológico que evidencie o sofrimento a qual foi submetida a vítima, o sentimento de tristeza, desconforto, vexame, embaraço na convivência social ou a exposição ao ridículo no meio social onde reside ou trabalha".

 

No voto, a juíza convocada Célia Regina Régis, relatora da apelação, entendeu que a indenização é cabível por se tratar de uso de imagem sem autorização “mesmo que não demonstrado qualquer efeito ou repercussão negativa, e ainda que não caracterizado para fins comerciais”. Segundo a juíza, o valor da indenização de R$ 20 mil fixado pelo magistrado de 1º grau mostra-se elevado e deve ser reduzido para R$ 10 mil. “Valor suficiente para indenizar a apelada por sofrimento impingido por razão de divulgação de sua imagem em outdoor sem autorização, sem que, contudo, afete as ações sociais da apelante ou acarrete enriquecimento sem causa”. Ainda cabe recurso.

 

Prefeitura diz que aguarda notificação

A Prefeitura de Palmas informou por meio de nota que ainda não foi notificada a respeito e esclareceu ainda que se trata de fato ocorrido ainda na gestão passada. Entretanto, após a notificação irá analisar o caso.

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