Cidade de Palmas reajusta tarifas de serviços de remoção e guarda de veículos

A Secretaria Municipal de Infraestrutura, Serviços Públicos, Trânsito e Transporte, pode transferir a prestação do serviço de remoção, depósito e guarda de veículos para empresas ou consórcio

Veículos na garagem de Palmas
Descrição: Veículos na garagem de Palmas Crédito: Divulgação

Foi publicado no Diário Oficial da Prefeitura de Palmas, na edição 1.513 desta terça-feira, 31, o decreto que reajusta as tarifas de serviços de remoção, depósito e guarda de veículos automotores envolvidos em infrações, crimes e/ou acidentes de trânsito.

 

Pelo Decreto as tarifas são fixadas conforme o serviço prestado, no caso de remoção de  motocicleta, carretinha e similares o valor é de 35,00 UFIP’s; automóvel de pequeno porte 55,00 UFIP’s e automóvel de grande porte 70,00 UFIP’s. Já os valores da diária para esses veículos ficarem no pátio é de 6,00 UFIP’s para  motocicleta, carretinha e similares;  10,00 UFIP’s  para automóvel de pequeno porte e 20,00 UFIP’s para automóvel de grande porte.

 

O decreto ainda autoriza a Secretaria Municipal de Infraestrutura, Serviços Públicos, Trânsito e Transporte, com na base na Lei 2.142/2015, transferir a prestação do serviço de remoção, depósito e guarda de veículos automotores a pessoa jurídica ou consórcio de empresas mediante concessão, por intermédio de processo licitatório.

 

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