CRECI-TO cancela pela primeira vez inscrição de um corretor de imóveis

O Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Tocantins informou o cancelamento em decorrência de penalização por infração ética disciplinar

Crédito: Divulgação

O Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Tocantins (CRECI-TO/25ª Região) informou que, pela primeira vez, cancelou a inscrição de um corretor de imóveis em decorrência de penalização por infração ética disciplinar.

 

O Conselho destacou pesar pela decisão e explicou que “a função primordial dos Conselhos Regionais é a regulamentação e a fiscalização das profissões. O CRECI-TO tem exercido essa função diuturnamente, de forma exemplar, para que os corretores e corretoras exerçam as suas funções com segurança e igualdade”.

 

“Ressaltamos que não é correto aceitar que pessoas não inscritas se façam passar por corretores de imóveis. Tampouco, podemos aceitar que os mesmos realizem atos em desconformidade com os princípios éticos da profissão, como por exemplo, realizando uma concorrência desleal, e assim prejudicando toda uma classe profissional”.

 

O CRECI-TO realçou que o respeito e dignidade à profissão são primordias, e “atua firmemente na punição de qualquer ato que possa macular a imagem do corretor. E ao longo de nossa trajetória, contribuímos para que os profissionais corretores continuem exercendo o seu trabalho digno e de extrema confiança”.

 

“Sendo assim, temos conhecimento que, em sua imensa maioria, os corretores de imóveis são pessoas honestas e respeitadas. Mas, há aquela pequena parcela que infringe normas éticas e disciplinares. E é exatamente para esses que o CRECI/TO ressalta que não medirá esforços na fiscalização e penalização, para compelir que sejam observadas a ética e disciplinada da profissão”, finalizou o Conselho.

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