Decreto de calamidade é mantido e aulas na rede pública e privada continuam suspensas

O Prefeito de Paraíso, Moisés Avelino, assinou nesta quinta-feira, 28, dois decretos municipais que tratam das medidas a serem adotadas neste momento de pandemia da Covid-19.

Crédito: Reprodução/Web

O Prefeito de Paraíso do Tocantins, Moisés Avelino, assinou nesta quinta-feira, dia 28, os decretos municipais de números 555/2020 e 556/2020, que tratam de medidas a serem adotadas neste momento de Pandemia devido a Covid-19.

 

O primeiro decreto (555/2020) mantém a situação de calamidade pública e de emergência no âmbito municipal, estabelecidas no Decreto 551/2020. O documento também trata do funcionamento de órgãos e entidades públicas da administração municipal e de estabelecimentos comerciais, estabelecendo horários e medidas a serem adotadas.

 

O decreto contém ainda, artigos sobre a fiscalização e penalidades a quem descumprir as medidas descritas. As fiscalizações serão realizadas conjuntamente pela vigilância epidemiológica, fiscalização ambiental, fiscalização de posturas, fiscalização sanitária, fiscalização fazendária e agentes de trânsito, com apoio das polícias militar, civil e bombeiros.

 

Segundo as normas decretadas, o estabelecimento que não cumprir as regras e medidas restritivas será imediatamente fechado e sofrerá processo administrativo com duração de até 40 dias.

 

Em anexo ao Decreto 555/2020 está o Regulamento de Distanciamento Social Seletivo, que tem por finalidade instituir normas e disciplinar as relações entre o Poder Público Municipal e os munícipes, assim como as medidas de polícia administrativa, com o objetivo de enfrentamento da pandemia no âmbito local.

 

No regulamento estão listados itens relacionados às medidas de prevenção e controle; limpeza e desinfecção de superfícies; regras de funcionamento dos estabelecimentos; interdições; funcionamento dos Templos Religiosos; funcionamento de supermercados e afins; funcionamento de bancos, correspondentes bancários e casas lotéricas; além de academias de ginástica, feiras, clubes e velórios.

 

Decreto 556/2020

 

O segundo decreto (556/2020) assinado nesta quinta-feira trata das atividades educacionais presenciais. A suspensão em todas as escolas, universidades e faculdades, das redes de ensino pública e privada, no âmbito do Município de Paraíso do Tocantins, ficarão mantidas até o dia 15 de junho de 2020, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos.

 

A Prefeitura de Paraíso recomenda a cada munícipe que leiam os decretos na íntegra e tomem conhecimento das medidas adotadas pelo poder público municipal.

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