Decreto proíbe consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais em Palmas

O consumo também está proibido em áreas públicas, como estacionamentos e outros espaços. Os empresários donos desses estabelecimentos terão o final de semana para se adequarem às novas regras.

 Meididas passam a valer a partir de sefunda-feira, 29
Descrição: Meididas passam a valer a partir de sefunda-feira, 29 Crédito: divulgação

A prefeita Cinthia Ribeiro baixou decreto nesta sexta-feira, 26, proibindo o consumo de bebidas alcoólicas em Palmas, a partir de segunda-feira, 29, em locais que vendam esses produtos, tais como bares, supermercados, restaurantes, lanchonetes, distribuidoras, lojas de conveniência, e outros.

 

De acordo com o documento publicado no Diário Oficial do Município (DOM), o consumo também está proibido em áreas públicas, como estacionamentos e outros espaços públicos. Os empresários donos desses estabelecimentos terão o final de semana para se adequarem às novas regras.

 

O principal objetivo da medida é coibir a aglomeração de pessoas e dessa forma, diminuir a circulação do novo coronavírus.A prefeitura decidiu apertar o cerco considerando os números de novos casos confirmados da Covid-19 na Capital.

 

Embora fique proibido o consumo de bebidas alcoólicas nos locais definidos, o estabelecimento poderá prestar o serviço de delivery normalmente.

 

O descumprimento da medida poderá levar a empresa às penalidades administrativas, cíveis e criminais, inclusive cassação de alvará da atividade comercial, na hipótese de reincidência.

 

A fiscalização das novas regras será feita conjuntamente pelas secretarias municipais de Segurança e Mobilidade Urbana, de Desenvolvimento Urbano e Serviços Regionais e da Saúde, por meio da Vigilância Sanitária.

 

O ato poderá ser revisto a qualquer tempo, diante do crescimento ou do queda na taxa de transmissão do novo coronavírus e seu impacto na rede pública municipal de saúde.

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