Diante da pandemia, Cinthia vai conceder kit-alimentação às famílias carentes

O benefício será mensal e vai permanecer enquanto durar o período de quarentena e a solicitação do benefício emergencial será realizada por meio do endereço eletrônico www.palmas.to.gov.br.

Prefeita de Palmas, Cinthia Ribeiro.
Descrição: Prefeita de Palmas, Cinthia Ribeiro. Crédito: Reprodução

A prefeita de Palmas,  Cinthia Ribeiro, decidiu socorrer emergencialmente as famílias que estão passando por dificuldades financeiras em razão da crise provocada pela pandemia do coronavírus. Por meio de Decreto nº 1.882, publicado na edição do Diário Oficial do Município desta sexta-feira, 24, ela concede o Kit-Alimentação aos pais de família que perderam o emprego ou que fora atingindo diretamente pela crise.

 

No documento não é mencionada a previsão de quando as cestas básicas de alimentação começarão a ser entregues e nem cita o quantitativo delas. A reportagem do T1 Notícias apresentou demanda à assessoria da Prefeitura sobre estes pontos e aguarda um retorno.

 

O benefício será mensal e vai permanecer enquanto durar o período de quarentena, com uma ressalva: os trabalhadores que tenham recebido cesta básica da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social nos últimos 30 dias,  não serão contemplados com o kit-alimentação.  

 

A solicitação do benefício emergencial será realizada eletronicamente, por meio do endereço eletrônico www.palmas. to.gov.br.

 

Para receber a cesta básica de alimentos, o Decreto estabeleceu algumas exigências e condições. O trabalhador tem que ser maior de 18 anos, não ter emprego formal regulamentado pela Consolidação de Leis Trabalhistas (CLT), não ser servidor público, ocupante de cargo efetivo ou comissionado e que não tenha contrato temporário no serviço público. O decreto estabelece que somente um membro da mesma família tem direito a receber do kit-alimentação.

 

Não será contemplado, ainda, o trabalhador que recebe benefício previdenciário ou o seguro-desemprego. O microempreendedor individual (MEI), autônomo inscrito no cadastro de contribuintes do município e contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social também estão fora do alcance do benefício.

 

Os trabalhadores contemplados com o Kit-Alimentação serão informados por meio de publicação no endereço eletrônico www. palmas.to.gov.br e no Diário Oficial do Município, sobre as datas e locais em que o benefício será entregue. O beneficiário que estiver apto a receber o kit-alimentação deve apresentar documento oficial com foto.

 

Ficarão responsáveis pela regulamentação e implementação do benefício as Secretarias de Desenvolvimento Social, de Desenvolvimento Econômico e Emprego, de Segurança e Mobilidade Urbana, e pela Fundação Cultural, Fundação de Meio Ambiente e Agência de Tecnologia da Informação.

Comentários (0)