Diário traz a publicação do decreto de criação da Feira Municipal de Taquaruçu

Novo espaço público na Praça da Quadra 36 comercializará produtos regionais e artesanato; escolha dos feirantes será feita por meio de seleção pública baseada na impessoalidade.

Crédito: Edu Fortes/Secom Palmas

O Distrito de Taquaruçu ganhará um importante reforço para a economia e o turismo local. O prefeito de Palmas, José Eduardo de Siqueira Campos, assinou o Decreto nº 2.926, instituindo oficialmente a Feira Municipal de Taquaruçu. O documento, publicado no Diário Oficial do Município, foi assinado diretamente no distrito, que tradicionalmente se torna a sede administrativa do Poder Executivo no dia 1º de junho. O decreto já está em vigor, e os próximos passos incluem a elaboração do projeto estrutural e a publicação do edital de chamamento para os feirantes locais.

 

 

O novo equipamento público tem como objetivo principal fortalecer a economia da região, incentivando o empreendedorismo e o comércio comandado por pequenos produtores, artesãos e microempreendedores individuais (MEIs). O espaço será destinado à venda de produtos regionais, artesanato, além de alimentos in natura e processados.

 

 

Localização e Infraestrutura

A Feira Municipal de Taquaruçu será implantada em uma área pública de propriedade do município, localizada na APM Praça, Quadra 36, na Alameda Sumidouro (Loteamento Taquarussu - 1ª Etapa).

 

 

A responsabilidade por elaborar o projeto arquitetônico e de engenharia, além de gerir, regulamentar e fiscalizar o funcionamento do local, será da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo. A pasta também definirá, por meio de ato normativo próprio, os dias e horários de funcionamento, bem como as regras sanitárias e de postura.

 

 

Seleção dos feirantes

Para garantir igualdade de condições, a ocupação dos espaços na feira ocorrerá exclusivamente por meio de seleção pública, seguindo o princípio da impessoalidade. Os selecionados receberão uma permissão de uso individual e intransferível — sendo proibida a venda, aluguel ou cessão a terceiros. Por se tratar de um ato administrativo precário, a prefeitura poderá revogar a concessão a qualquer momento por interesse público ou descumprimento das normas, sem direito a indenização por benfeitorias.

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