O Ministério das Cidades (MCidades) publicou, na últimas quarta-feira, 29, no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria nº 435 que altera os valores máximos para aquisição de unidades habitacionais, com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida.
A norma abrange capitais e municípios com população igual ou superior a 50 mil habitantes. Essa alteração valerá, apenas, para a construção de moradias destinadas a famílias com renda mensal bruta de até R$ 1.600,00.
O cálculo dos novos valores levou em conta a atualização dos custos do terreno do imóvel, a edificação e a infraestrutura do local. A partir de agora, o teto das unidades habitacionais contratadas pelo FAR será de R$ 76 mil, mas o valor pode variar de acordo com a localidade.
As atualizações da portaria valem para apartamentos e casas. No entanto, é preciso levar em consideração que os projetos para a contratação dos empreendimentos são analisados e aprovados pelas instituições financeiras, antes de serem contratados. Por isso, optou-se por trabalhar com apenas um limite máximo.
(Do Ministério Cidades – Notícias)
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