DPE recorre ao STF por aluguel às famílias que ocupavam obras da 1304 e 1306 Sul

O recurso foi proposto após o Tribunal de Justiça do Tocantins negar o pedido da DPE, apontando que “não há dano irreparável a ser suportado pelos ocupantes, uma vez que já não possuíam onde morar"

Prédios foram desocupados em abril deste ano
Descrição: Prédios foram desocupados em abril deste ano Crédito: Secom Palmas

A Defensoria Pública do Tocantins interpôs Recurso Extraordinário no Supremo Tribunal Federal para que as famílias em situação de risco que ocupavam as obras de moradia nas quadras 1.304 e 1.306 Sul, em Palmas, tenham garantido o benefício do “Aluguel Social”.



O recurso foi proposto ao STF após o Tribunal de Justiça do Tocantins negar o pedido da DPE, apontando que “não há dano irreparável a ser suportado pelos ocupantes, uma vez que já não possuíam onde morar, e sua situação em nada se alterou; o objeto da demanda importa em violação ao princípio da separação dos poderes e, consequentemente, desrespeito à autonomia do Poder Executivo”.



Segundo a DPE, a decisão do TJ/TO precisa ser reformada para que seja garantido o direito à moradia. “Como os demais direitos sociais, a implementação do direito à moradia é onerosa, e demanda o dispêndio de investimentos/recursos públicos”, aponta a Defensoria. 

 

O órgão pede ao STF que dê provimento ao recurso e determine ao município de Palmas e ao Estado que contemplem todas as famílias que ocupavam as unidades habitacionais nas quadras 1.304 e 1.306 Sul, e inseridas nos cadastros das Secretarias Estadual e Municipal de Habitação.

 

A prefeitura de Palmas informou à época da ocupação, que sobre o pedido de aluguel social solicitado pelas famílias como condição para deixar o local "não há amparo legal". "Além disso, não seria legítimo e constitucional franquear aluguel social em detrimento daqueles que aguardam ordeiramente o benefício da moradia", afirmou.

 

Entenda

As 500 famílias ocuparam os prédios inacabados nas quadras 1304 e 1306 Sul, em Palmas durante sete meses e foram retiradas dos locais no dia 15 de abril deste ano. O cumprimento da decisão judicial de reintegração de posse aconteceu de forma pacífica. As habitações populares foram invadidas em setembro de 2014.

 

As obras, executadas com recursos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), eram para ter sido entregues em 2009, o que não aconteceu, e no momento da ocupação as obras estavam paradas.



(Com informações da Ascom/DPE)

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