Dupla que torturou família com autista durante assalto poderá ter pena aumentada

MPE pede aumento de pena para indivíduos que invadiram uma residência e agrediram moradores em Araguaína

Recurso de Apelação foi proposto pelo MPE-TO e visa aumentar a pena em 1/6
Descrição: Recurso de Apelação foi proposto pelo MPE-TO e visa aumentar a pena em 1/6 Crédito: Divulgação

A pena de Pablo Eduardo Lima Campo Mori e Thales Fernando Soares, condenados na última semana por assaltar a casa de uma família araguainense utilizando-se de terror e tortura, poderá aumentar em 1/6, conforme pedido apresentado pelo Ministério Público Estadual (MPE-TO).

 

O órgão adianta que as penas variam de 16 a 26 anos, considerado insuficiente tendo em vista o terror aplicado à família que conta com um adolescente que sofre de autismo e que estava presente durante o assalto.

 

O caso aconteceu no mês de maio, quando Pablo e Thales invadiram uma casa e, de posse de uma arma de fogo, ameaçaram gravemente nove pessoas que se encontravam no interior da residência. Mediante uso de violência, mantiveram as vítimas em cárcere enquanto subtraíam bens no interior. Durante a ação, os bandidos agrediram fisicamente mulheres e obrigaram uma delas, que estava no banho, a sair nua do cômodo e a destrataram com xingamentos. Entre as vítimas estava uma criança de seis anos, além de um adolescente que sofre de autismo.

 

Após recolherem relógios, celulares, dinheiro e outros bens de valor, os homens deixaram todas as pessoas presas em um quarto e empreenderam fuga, utilizando uma moto que também pertencente à uma das vítimas. Todos foram presos em flagrante, horas depois, durante uma abordagem policial.

 

Sentença

 

Na sentença proferida, o Juiz condenou Pablo Eduardo Lima Campo Mori a pena de 16 anos e nove meses de reclusão, e Thales Fernando Soares a pena de 26 anos, quatro meses e 15 dias de reclusão. Ambos os condenados cumprirão a pena em regime fechado.

 

Recurso de Apelação

 

Segundo o Promotor de Justiça Leonardo Olhe Blanck, o Ministério Público já interpôs Recurso de Apelação para que seja reconhecida a agravante prevista no artigo 61, II, h, do Código Penal, aumentando a pena em 1/6, pois dentre as vítimas estava a criança de seis anos de idade e o adolescente que sofre de autismo.

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