Em decisão, Justiça determina suspensão da greve dos professores em Miracema

A Justiça ainda determinou o imediato retorno dos servidores públicos aos seus postos de trabalho, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00

Crédito: Ronys Rocha

Em decisão proferida nesta segunda-feira, 9, o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) determinou a suspensão geral e imediata da greve dos servidores da educação de Miracema, deflagrada no dia 19 de abril. 

 

"Diante da retomada do retorno das aulas presenciais, após um evento pandêmico mundial, no qual já houve diversos prejuízos aos alunos, não se mostra razoável a deflagração de uma greve com pleitos que aparentemente já foram atendidos pelo município", diz um trecho do documento, assinado pelo juiz convocado José Ribamar Mendes Júnior.

 

Na decisão, a Justiça ainda determinou o imediato retorno dos servidores públicos aos seus postos de trabalho, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 até o limite de R$ 300.000,00, bem como autorizar o desconto da remuneração dos servidores que continuarem sem trabalhar a partir da decisão.

 

De acordo com o advogado do município, Leandro Manzano, o movimento paredista é nitidamente ilegal e abusivo, uma vez que a reivindicação da categoria, qual seja, piso nacional da educação, foi devidamente atendido, isso através da Lei Municipal nº 675/2022, aprovada pela Câmara de Vereadores um dia antes do início da referida greve.

 

Foto: Ronys Rocha 

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