Empresa que administra estacionamento em shopping deverá fazer adequações

Após o Procon constatar supostas práticas de descumprimentos aos direitos do consumidor, DPE recomendou que empresa Estapar regularize serviço de autoatendimento em estacionamento de shopping

DPE pede adequações em cobrança de estacionamento
Descrição: DPE pede adequações em cobrança de estacionamento Crédito: Bonifácio/T1Notícias

A Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE) recebeu reclamações de supostas irregularidades no autoatendimento do estacionamento do Shopping Capim Dourado. Com isso, o Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor (Nudecom-DPE) recomendou à Estapar Estacionamentos, responsável pela cobrança de ticket que faça adequações no sistema de autoatendimento. O objetivo, segundo a DPE,  é que a empresa disponibilize troco e providencie pessoal para atendimento físico.

 

A Recomendação solicita a regularização dos serviços nas máquinas de autoatendimento, com a disponibilização de troco aos consumidores que optarem pelo pagamento em dinheiro, e manter permanentemente ativa a opção pelo pagamento em cartão de débito ou crédito, no prazo de 48 horas; que seja disponibilizado permanentemente guichê de atendimento físico para o pronto atendimento dos consumidores usuários dos seus serviços, no caso de defeito na prestação do serviço das máquinas de autoatendimento, no prazo de quinze dias; e que seja inserido, por meio do comprovante de estacionamento (tickets) informação clara e visível sobre a possibilidade do atendimento físico, em caso de falha da prestação de serviço das máquinas de autoatentimento, ou para registro de eventual reclamação, no prazo de quinze dias.

 

Além disso, a Recomendação solicitou informações sobre a prestação de serviço em outros estabelecimentos no Estado do Tocantins, especificando-os, bem como indicando a natureza da relação jurídica firmada com as respectivas pessoas jurídicas (concessão privada; concessão pública; sociedade ou participação no empreendimento) e cópias dos referidos contratos. O documento foi protocolado na quarta-feira, 25, e estipula o prazo de 15 dias para que sejam remetidas as informações.

 

Entenda o Caso

A Recomendação considera o relato de um consumidor que, ao realizar o pagamento de seu ticket de estacionamento, a máquina de autoatendimento não ofereceu nenhuma opção de troco, informando apenas que como forma de troco para o pagamento de seu ticket o consumidor teria R$1,00 ou uma hora de saldo para a próxima vez que estacionasse seu veículo dentro do Shopping.

 

Assim, o Nudecon encaminhou ofício ao Procon – Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor solicitando fiscalização sobre a suposta ocorrência de prática lesiva ao consumidor no estacionamento do Shopping Capim Dourado e, constatada tal ocorrência, que fosse autuada a empresa. Em resposta ao ofício, o Procon informou que, após verificação in loco, constatou-se que a Estapar Estacionamentos vem descumprindo as normas consumeristas, com relação a devolução de troco ao consumidor no momento do pagamento de seu ticket de estacionamento, sendo aplicado outro Auto de Infração.

 

Ainda no final do mês de abril foi instaurado o Procedimento Preparatório (Propac), com o fim de tutelar os direitos do consumidor em relação à prática de atividade lesiva da Empresa Estapar Estacionamentos para com aquelas pessoas que utilizam o estacionamento do Shopping Capim Dourado, e demais estabelecimentos onde presta serviço no Estado do Tocantins.

 

Orientações

O Nudecon ainda aguarda resposta da Recomendação para tomar outras providências ou medidas judiciais. Enquanto isso, o consumidor que se sentir lesado pelo serviço de autoatendimento do estacionamento deste ou de outros estabelecimentos comerciais deve guardar o ticket e entrar em contato com o Procon pelo telefone 151 e registrar a sua reclamação. Além disso, o email do Nudecon (nudecon@defensoria.to.gov.br) está à disposição dos consumidores quem constatarem irregularidades para que encaminhem o comprovante com o objetivo de instruir o procedimento.

 

(Informações da Ascom DPE)

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