Homem mutilado por falha em fogos de artifício receberá indenização de R$ 60 mil

Empresa foi condenada a pagar R$ 30 mil por danos estéticos e R$ 30 mil por danos morais

Vista áerea da cidade de Araguacema, no Norte do Estado
Descrição: Vista áerea da cidade de Araguacema, no Norte do Estado Crédito: Divulgação

Um homem de Araguacema, nome não revelado, será indenizado em R$ 60 mil após ter dois dedos amputados e um gravemente danificado por falhas em um artefato de fogos de artifício. A indenização cobre os danos estético e moral. A informação é do Tribunal de Justiça do Tocantins.

 

De acordo com o processo aberto, a vítima teve três dedos da mão direita atingidos por um artefato da Indústria e Comércio de Fogos Titan Ltda. que explodiu precocemente nas mãos dele durante o processo de acender o iniciador pirotécnico. Parte de dois dedos da mão direita foi amputada e um terceiro dedo ficou gravemente ferido.

 

Na sentença, publicada na terça-feira, 28, o juiz William Trigilio da Silva considerou “razoável concluir que o acidente foi causado pelo defeito do produto fabricado pela empresa demandada, de modo que deve ser condenada a pagar indenização ao autor”.

 

Além disso, o magistrado julgou importante considerar que a atividade desenvolvida pela empresa é de risco, e compete a ela assumir os riscos dessa atividade, como de defeito do produto. "Nesse contexto, considerando que o artefato explodiu imediatamente após o autor tê-lo acendido, forçoso reconhecer que o produto apresentou defeito, não oferecendo ao consumidor a segurança que dele legitimamente se esperava”, concluiu.

 

Assim, a companhia foi condenada na sentença ao pagamento de indenização de R$ 30 mil, a título de dano estético, e outros R$ 30 mil a título de danos morais. O valor deverá ser pago com incidência de juros moratórios de 1% ao mês, a contar de julho de 2015, quando aconteceu o fato.

Comentários (0)